Em Maravilha-AL, Bradesco é condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por cobranças indevidas
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| Foto.: Ascom TJ/AL |
Além da indenização, a instituição terá que devolver o dobro do valor que foi descontado indevidamente da conta bancária da cliente.
Cesta de serviços diferente
Segundo os autos, a vítima sofreu cobranças mensais através de débitos automáticos entre 2020 e 2023, referentes a um pacote chamado “Cesta Bradesco Expresso 4”, o qual ela afirmou nunca ter contratado.
Em defesa, o banco réu apresentou um contrato assinado pela cliente, mas o documento se referia ao produto “Cesta Bradesco Expresso 5”, que possui valores e serviços diferentes dos que haviam sido cobrados.
O juiz Gabriel Meira definiu as cobranças como violação dos princípios de boa-fé. “A disponibilização e cobrança de serviços bancários sem solicitação prévia e expressa do consumidor, especialmente mediante débitos automáticos em conta corrente, configura evidente violação aos princípios da boa-fé objetiva, transparência, informação adequada e vedação ao enriquecimento sem causa".
Por Ascom TJ/AL








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