Detran/AL esclarece cumprimento da lei que determina a obrigatoriedade da ACC
Documento passa a ser obrigatório na condução de ciclomotores de 50 cilindradas
Motoristas com CNH na categoria A estão aptos a conduzirem cinquentinhas (Foto: Divulgação) |
O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas informa que, de
acordo com as resoluções de n° 572/2015 e 579/2016, do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran), o Detran/AL é obrigado a cumprir com as
exigências impostas pelos órgãos superiores Contran e Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran). Dentre essas normas está determinada a
obrigatoriedade de os condutores de ‘cinquentinhas’ possuírem a
Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
O Detran/AL ressalta ainda que, em março deste ano, a autarquia
publicou uma instrução normativa prorrogando em 180 dias o prazo para a
exigência da ACC em Alagoas, com o intuito de adaptação da população e
dos Centros de Formação de Condutores (CFC’s).
É importante esclarecer que o condutor que possui Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) na categoria A está apto também em relação à
condução de motos do tipo ‘cinquentinha’.
Informa, ainda, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado
(ALE/AL) projeto de lei que isenta os proprietários de ‘cinquentinhas’
do pagamento do primeiro emplacamento.
Por fim, o Detran/AL reafirma sua política de abertura ao diálogo com
toda a sociedade em torno de soluções de problemas aos serviços
prestados e esclarecimento de dúvidas sobre todas as questões que possam
estar afeitas às atribuições do nosso órgão.
Blog Adalberto Gomes Noticias com Agência Alagoas
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