Prefeito de Canindé de São Francisco - Se tem bens bloqueados pela Justiça

 
Heleno Silva
 
Atendendo pedido do Ministério Público Estadual, diante da ação de improbidade administrativa, o juiz da comarca de Canindé de São Francisco, sertão sergipano, Dr. Paulo Roberto Fonseca Barbosa, decretou indisponíveis os bens do prefeito Pastor Heleno Silva, acusado de não repassar os recursos descontados dos servidores para pagamento de empréstimos consignados junto à instituições financeiras.
Os valores estavam sendo descontados dos salários dos servidores públicos, mas não estão ou estavam sendo repassados com regularidade para os bancos para pagamento de empréstimos consignados, de convênios que a administração municipal firmou avalizando a modalidade de empréstimo.
De acordo com os autos do processo, que tramita em segredo de justiça, a administração de Heleno Silva atrasava o repasse dos valores descontados dos servidores para pagamento do empréstimos desde o ano de 2013. Em decorrência, servidores estão negativos nos órgãos de proteção ao credito.
Ainda na decisão, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens e o afastamento imediato do secretário de Finanças do município, José Santos de Andrade, conhecido por Nenê. Os bens dos dois gestores (prefeito e secretário) ficam indisponíveis até o limite de R$ 225 mil.

Os acusados têm 15 dias para a manifestação sobre a decisão.

NOTA DE ESCLARECIMENTO.

A prefeitura de Canindé de São Francisco em Sergipe, informa que a decisão proferida hoje pela Justiça do município, referente a repasses em atraso de empréstimos consignados, já foram regularizados desde o início do mês de junho de 2016.

Informa ainda, que os comprovantes da regularização vão ser apresentados na terça-feira, 12, ao Meritíssimo Juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa.

Sem mais para o momento, atenciosamente,

Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco, 07, de julho de 2016.
 
Por Engenho de Notícias

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