Mellina Freitas pode ser condenada pela Justiça Federal


 A  ex-prefeita de Piranhas, Mellina Torres Freitas, não encara processos judiciais apenas na esfera estadual, comandada por seu pai, desembargador Washington Damasceno Freitas,  atual presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). Mellina é alvo de uma ação na Justiça Federal de improbidade administrativa.

Pesa contra a hoje secretária estadual de Cultura a acusação de falta de prestações de contas da execução de um convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), além da falta de providências necessárias para a integral execução do convênio.Uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento ao erário, proposta pelo Município de Piranhas, Ministério Público Federal e pela Funasa pede o ressarcimento de R$ 107.411,96 por parte de Mellina aos cofres públicos.

O convênio federal foi realizado no município, mas a contrapartida não foi dada pela então chefe do executivo, assim narra o MPF na ação. O Ministério Público Federal pediu a condenação de Mellina Freitas por infringir o artigo. 12, inciso II e III, da Lei 8.429/92, bem como para que eventual pena de ressarcimento de dano ao erário seja deferida em favor da Funasa e não do município de Piranhas/AL.

O inciso II define penalidades de “ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

Já a outra alternativa de punição seria: “ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”. 

RELATÓRIO DECISIVO 

A Controladoria Geral da União esteve em Piranhas em 2008 e pôde constatar uma série de irregularidades em Piranhas, ainda na gestão de Mellina Freitas. O relatório de número 01190 da CGU foi decisivo para comprovar a malversação do dinheiro público repassado através de convênio com a Funasa.

 O documento é explicito em suas conclusões: “A justificativa apresentada pelo Gestor confirma a existência da rede coletora de esgoto nas ruas apontadas pela equipe da CGU-R/AL, ainda que tenham sido construídas em situação emergencial. Quanto à informação de que esses serviços não estão contemplados no projeto, cumpre informar que o projeto básico encaminhado à FUNASA para 1ª etapa diverge do projeto licitado, sendo que em ambos não há indicação do trecho de rede coletora a ser executado na 1ª etapa”.

A CGU ainda narra o imbróglio no processo licitatório e a desleixo na execução da obra: “Tal projeto somente foi apreciado pela FUNASA em 14/08/2008, ou seja, após o procedimento licitatório, que ocorreu no dia 04/07/2008. Em sua análise técnica, a FUNASA reprova o projeto por diversos motivos, dentre os quais pelo fato de os serviços propostos pela prefeitura (instalação da obra e serviços técnicos, sistema de tratamento e emissário) não contemplarem rede coletora e ligações domiciliares, não caracterizando, deste modo, etapa útil de serviços (ou seja, não resultarem em benefícios diretos à população). Esse projeto de R$ 1.260.000,00 referente a 1ª etapa é parte do projeto completo no valor de R$ 4.460.970,50”. 

CONIVÊNCIA?

A última edição do jornal EXTRA trouxe a seguinte manchete: “Decisão bizarra: juiz arquiva ação contra Mellina Freitas por falta do endereço da ex-prefeita”.  A matéria relata que o juiz da Comarca de Piranhas, Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, extinguiu um processo contra a ex-prefeita do município porque a parte autora não forneceu o endereço atualizado da ré.  Vale resaltar que Mellina é alvo de uma série de ações na Justiça. A atitude do magistrado parece injustificável, até porque a Justiça Federal acionou a secretária de Cultura e possui seus dados.

O mesmo magistrado também negou a liminar requerida pelo Ministério Público Estadual de afastamento de Mellina Freitas do cargo de secretária estadual de Cultura e o bloqueio de seus bens, móveis e imóveis, e contas bancárias, sob o argumento de que, afastá-la, seria tal qual condenar um acusado de homicídio antes que este fosse julgado. Pelo que se vê Mellina segue blindada pela Justiça Estadual.Quem anda de olho nas ações dos magistrados locais e da alta Corte do Judiciário de Alagoas é o Conselho Nacional de Justiça. Sobre a punição da ex-prefeita de Piranhas no caso do convênio com a Funasa, com a palavra a Justiça Federal.

Fonte: Extra Alagoas.

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