DELMIRO GOUVEIA: NOTA SOBRE DESABAMENTO DE PARTE DO TELHADO DA CRECHE



Tendo em vista notícia divulgada acerca do desabamento de parte do telhado da Creche em construção no Bairro Cohab Velha, o Governo Municipal, em respeito à sociedade vem a público esclarecer que:

1- Por meio da Concorrência Pública 03/13 Lote 01, celebrou com a empresa CADOZ CNPJ: 07.496.161/0001-67 – contrato para a execução da obra de construção de uma Creche Preescolar Tipo C, pelo valor nominal de R$ 619.890,00 (Seiscentos e Dezenove Mil Oitocentos e Noventa Reais), por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal e FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação), utilizando recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamento para Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), tendo sido executado até o presente momento, 52,34% do contrato.
2 – A empresa CADOZ por força de contrato arcará com todo e quaisquer danos sofridos à Creche em construção, para isso citamos o que trata o paragrafo V do contrato celebrado entre a Prefeitura e a CADOZ Construtora: “Qualquer erro, imperfeições ou imperícias na execução dos serviços, constatadas pela CONTRATANTE, obrigarão a CONTRATADA, por sua conta em risco, a corrigir ou reconstruir as partes impugnadas da obra, sem prejuízo de seus direitos contra aquele que tiver lhe dado causa”.
3 – Prefeito Municipal Luiz Carlos Costa, determinou à instituição de comissão técnica com a finalidade de avaliar os motivos e efeitos, assim como apurar causas e/ou responsáveis, com prazo de apresentação de relatório de 30 dias, a contar de hoje.
4- Salientamos que a garantia legal de construções é de 5 (cinco) anos após sua entrega, não obstante do prazo legal para reclamações na justiça que nesse caso é de 20 (vinte) anos.
5- O município se resguarda sobre qualquer dano que possa vir a ser causado em obras em construção, por empresas do setor privado, como dito no capítulo supracitado, mesmo porque a obra só passa à responsabilidade pública, após a devida fiscalização e recebimento do Termo de Entrega Definitivo da obra, por parte do município, assim como de possíveis avaliações de técnicos do MEC/FNDE; observemos que de acordo com o cronograma físico e financeiro da obra, isso só deverá ocorrer até o final do ano desse exercício.
Sendo assim, não há com o que se preocupar sobre possíveis gastos ou prejuízos, e fiquem certos que a administração manterá seu papel de agente fiscalizador, garantindo o zelo pela coisa pública e a proteção dos interesses do povo delmirense.

Fonte: Prefeitura de Delmiro Gouveia.

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