Ex-prefeito e ex-secretário de saúde do município de Olho D'Água do Casado viram réus em Ação de Improbidade Administrativa
Imagem Adalberto Gomes |
O município de Olho D'Água do Casado, sertão de Alagoas, entrou com uma Ação de Improbidade Administrativa no último dia 02 de março, contra o ex-prefeito José Gualberto Pereira e o ex-secretário de saúde Gilvan Moreno Barbosa. A ação foi movida pela não prestação de contas relacionada a não alimentação do sistema SIOSP (sistema que reúne as informações para a avaliação do cumprimento dos limites constitucionais da área de saúde).
Ainda de acordo com a ação, o ex-prefeito e o ex-secretário de saúde deixaram de lançar no sistema do SIOPS, informações referentes ao exercício financeiro durante a sua gestão, dessa forma impossibilitando a avaliação do cumprimento das receitas e gastos com ações e serviços públicos de saúde do município. Conforme a Lei Complementar de n° 141/2012, Decreto n° 7.827/2012 e Portaria n° 53/20136, a ausência do lançamento das referidas informações, poderá culminar na suspensão das transparências constitucionais e voluntarias, acarretando prejuízo ao município e a atual gestão.
A decisão da ação saiu na última segunda-feira (03) em caráter liminar concebida pelo Juiz de direito substituto da Comarca do município de Piranhas, Kleber Borba Rocha. Ainda segundo a decisão, o ex-prefeito José Gualberto Pereira e o ex-secretário Gilvan Moreno Barbosa tem o prazo de dez dias para apresentarem em juízo o Balanço Geral das receitas e despesas do Município de Olho D'Água do Casado, relativos ao exercício de 2016. Os réus terão que apresentar todos os documentos e informações necessárias para a adequada avaliação de cumprimento dos limites constitucionais na área de saúde e cadastro no SIOPS. Caso os réus não forneçam todos os documentos e informações necessárias, serão penalizados com multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais).
Em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Olho D'Água do Casado, a nossa redação foi informada que devido a não alimentação do sistema SIOSP, acarretou em dificultar o trâmite do pagamento da folha dos servidores casadenses, pelo fato do bloqueio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
A secretaria de comunicação ainda informou que apesar das dificuldades mediante o fato ocorrido, estarão quitando até o dia 5º útil do mês de abril, o pagamento de todos os servidores concursados do município.
Confira a decisão da ação pelo Juiz de direito substituto da Comarca do município de Piranhas, Kleber Borba Rocha
Por Redação Blog Adalberto Gomes Notícias
Se tivesse bloqueado mesmo não dariam prazo de 5°dia util do mês!
ResponderExcluirNada de novidades. Aguardemos outras e outras.
ResponderExcluirTriste fim de policarpo quaresma...