Olho d’Água das Flores: Defensoria Pública assegura indenização a cidadã por corte indevido de energia elétrica e golpe de falso boleto

Foto.: Reprodução Google 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) garantiu a indenização por danos morais e reparação material a uma assistida que enfrentou graves transtornos após o corte indevido de energia elétrica e o pagamento de um boleto fraudulento. O caso, ocorrido em Olho d’Água das Flores, foi acompanhado pelo defensor público José Genival dos Santos Júnior.  

O problema começou em 2023, quando a consumidora, acreditando ter quitado uma fatura no valor de R$ 97,23, foi surpreendida pelo corte do serviço. Ao procurar a Equatorial Energia, apresentou o comprovante de pagamento, e o atendente informou que a energia seria restabelecida. Contudo, pouco tempo depois, supostos técnicos retornaram à residência alegando falta de pagamento e, mesmo diante do comprovante, coagiram a cidadã a quitar novamente o valor diretamente com eles, sob ameaça de novo corte. Posteriormente, a consumidora descobriu que havia sido vítima de um golpe.  

Diante dos fatos, a Defensoria Pública ingressou com ação judicial solicitando a devolução dos valores pagos e a condenação da empresa ao pagamento de danos morais. No processo, a Instituição enfatizou a proteção garantida ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de destacar o impacto do corte no cotidiano da assistida, privada de um serviço essencial e submetida a constrangimentos que superam o mero aborrecimento.   

O juízo de primeiro grau acolheu os argumentos da Defensoria Pública, condenando a empresa ao pagamento de danos morais e à restituição do valor pago indevidamente, com juros e correção monetária. Apesar de recurso interposto pela Equatorial, o Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a decisão, reconhecendo a falha na prestação do serviço e a responsabilidade da empresa por não garantir segurança nos meios de pagamento. O acórdão destacou que o consumidor, em situação de vulnerabilidade, não tinha condições de identificar a fraude, já que o boleto apresentava elementos que simulavam autenticidade.

Por Ascom DPE/AL

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