MPE ajuíza ação civil pública com indenização por danos morais coletivos contra a Casal por deficiência no abastecimento em São José da Tapera, Carneiros e Senador Rui Palmeira
Direito humano essencial segundo as Organizações das Nações Unidas (ONU), a água é um dos direitos à vida e, dessa forma, o abastecimento é um serviço essencial, indispensável, e sua garantia é obrigação do poder público. Porém, nos municípios de São José da Tapera, Carneiros e Senador Rui Palmeira a população vivem um caos há quatro meses com desabastecimento total ou parcial prestado precariamente, levando o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de São José da Tapera, que tem como titular o promotor de Justiça Fábio Nunes, a ajuizar ação civil pública com obrigação de fazer e com pedido de tutela de urgência cumulado com indenização por danos morais coletivos em desfavor da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) bem como da empresa Águas do Sertão que, desde setembro de 2022, é responsável por 34 municípios do Sertão. Nos pedidos está o restabelecimento no prazo de 15 dias, com regularidade e eficiência e multa coletiva no valor de R$ 200 mil.
O promotor enfatiza que o problema afeta a população dos respectivos há vários anos, principalmente em época de verão que é a estação mais danosa para os sertanejos. Fábio Nunes também ressalta que em 2019 foi encaminhada Recomendação à Casal para que normalizasse o fornecimento do serviço de água nos três municípios.
“É um problema antigo, já havíamos instaurado um procedimento administrativo e quatro anos após nada foi resolvido. A água é um bem maior, indispensável à sobrevivência de qualquer cidadão e o Ministério Público, enquanto defensor dos seus direitos, diante do descaso das empresas responsáveis pelo abastecimento na região, resolveu ajuizar a ação apelando para a sensibilidade da Justiça para que, em caráter emergencial, em respeito à população, obrigue-as a normalizar os serviços”, declara.
O membro ministerial robusteceu a ação com depoimentos de consumidores, inclusive recebendo imagens que comprovam o descaso, e também anexando matérias veiculadas em sites jornalísticos destacando a falta de água nas cidades em foco.
“Pior ainda, é inadmissível que a população, desprovida do abastecimento de água continue sendo cobrada por um serviço que não foi prestado. Recebemos abaixo-assinado de moradores indignados diante do recebimento das faturas, as pessoas para suprirem suas necessidades estão sendo obrigadas a contratar carros-pipa gerando, além do constrangimento, mais despesas”, relata.
O Ministério Público entende que, diante da exaustão, restou o ajuizamento da ação e pede que seja concedido o pedido de tutela de urgência e, no prazo de cinco dias, a Casal e a Águas do Sertão se abstenham da exigibilidade das tarifas de água e esgotos dos meses de janeiro e fevereiro de 2023 e também dos meses subsequentes em que o abastecimento não ocorra.
Por Ascom MPE/AL
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