Caso Mércia de Batalha/AL: Atuação firme da acusação resulta em 16 anos e seis meses de prisão para Davi Boiadeiro; primo também foi condenado
Fotos: Anderson Macena |
Uma sociedade estupefata diante de uma barbárie que resultou no assassinato de uma mulher, em dezembro de 2015, no município de Batalha, sertão de Alagoas. Acusado de ação covarde, por motivo torpe e morte da enfermeira Mércia Ladislau Gomes, de 46 anos, foi julgado em Maceió, nesta segunda-feira (31), Davi Rodrigues dos Santos, mais conhecido como “Davi Boiadeiro”. Após a sustentação da acusação, feita pelo promotor de Justiça, Ary Lages, auxiliado pelas advogadas Janine Nunes e Júlia Nunes, o conselho de sentença decidiu por sua condenação que foi finalizada com 16 anos e seis meses de prisão. Já o primo dele, condutor do veículo usado para a fuga do assassino, Thiago Lucas, vai cumprir 15 anos e nove meses, conforme leitura de sentença feita pelo juiz José Braga Neto.
O júri, que aconteceu após sete anos, foi acompanhado por familiares da vítima que teve como porta-voz o sobrinho de Mércia, Renato Ladislau. Para o promotor Ary Lages, o Conselho de Sentença alcançou com sensatez o sentimento de fazer justiça e ela aconteceu.
“Foi um júri delicado, inclusive desaforado, mas acreditamos o tempo todo que o resultado seria a condenação dos réus, até porque foi um crime bárbaro vitimando uma mulher indefesa. A sociedade queria uma resposta com efeito de justiça e demos. A família queria sentir essa justiça e prometemos que lutaríamos para que as lágrimas derramadas fossem convertidas em alívio. E, apesar de não terem mais como abraçar Mércia, abraçaram-se em nome dela. O Ministério Público atuou com afinco e para mostrar às pessoas que, de fato,o crime não compensa”, declara o promotor Ary Lages.
As irmãs e advogadas Janine e Jhulia Nunes entendem que a justiça foi feita mas discordam, em parte, da sentença.
“Estamos felizes com a condenação, mas acreditamos que deveria ser maior. Não concordamos com a atenuante dada ao Davi quanto à ter cometido o crime sob o domínio de violenta emoção, e logo em seguida a injusta provocação da vítima. Uma vez que a vítima não provocou, não tinha desavença alguma com o executor”, afirmam as advogadas assistentes de acusação Janine e Júlia Nunes.
Júri
“Davi boiadeiro” sentou no banco dos réus virtualmente, de dentro do sistema prisional, enquanto o primo Thiago Lucas que respondia em liberdade se deu ao direito, permitido por lei, de não comparecer ao julgamento. Ele alegou à defesa ser inviável porque estaria trabalhando como caminhoneiro.
O advogado de defesa dos réus, Raimundo Palmeira, teria cogitado a possibilidade de anulação do júri tomando como base a ausência de Thiago, mas o entendimento foi superado pela acusação e acatada pelo juiz Braga Neto.
Por Ascom MPE/AL
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