Servidores grevistas de Santana do Ipanema devem retornar às atividades
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Os servidores das áreas
de Educação, Saúde, Previdência e Assistência Social do município de
Santana do Ipanema, em greve desde a última sexta-feira (8), deverão
retornar imediatamente às atividades. Em caso de descumprimento, os
sindicatos que representam as categorias poderão pagar multa diária no
valor de R$ 5 mil.
A decisão, publicada no
Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (13), é do desembargador
Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas.
“Inexiste indício da existência de edital de convocação da assembleia,
sequer ata decorrente desta com a pauta de reivindicações, tampouco
quórum de votação, necessários para a legalidade da greve”, afirmou o
desembargador.
Ainda segundo Domingos Neto, os
sindicatos também não garantiram o efetivo mínimo de 30% para manutenção
dos serviços essenciais. “Deve-se garantir aos servidores o exercício
do direito à greve, sem comprometer o mínimo essencial dos serviços
públicos indispensáveis à manutenção da sociedade”, ressaltou.
O pedido de suspensão do movimento paredista foi feito pelo município
de Santana do Ipanema, que ajuizou ação declaratória de ilegalidade de
greve contra o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas
(Sinteal) e o Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social e
Trabalho no Estado de Alagoas (Sindprev). A reivindicação dos servidores
grevistas é por reajuste salarial.
Por Ascom TJ/AL
Por Ascom TJ/AL
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