Governo regulamenta seguro-desemprego para empregados domésticos
O governo regulamentou os procedimentos para que empregados
domésticos consigam receber o seguro-desemprego em caso de demissão sem
justa causa. O valor é de um salário-mínimo, por um período máximo de
três meses.
A resolução foi aprovada pelo Codefat (Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) na quarta-feira (26) e
deverá ser publicada no Diário Oficial até amanhã (28), segundo o
Ministério do Trabalho. A partir da publicação, os empregados domésticos
podem fazer o pedido para ter o benefício.
Para ter direito ao
benefício, o doméstico deve ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos
dois anos anteriores à demissão; também não podem receber qualquer
benefício previdenciário da previdência social, exceto auxílio-acidente e
pensão por morte; e não podem ter renda própria suficiente para
sustentar a si mesmo e sua família.
O pedido deverá ser feito ao
Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados no prazo de 7 a
90 dias a partir da data da dispensa. O doméstico receberá a primeira
parcela do seguro em 30 dias e as demais, a cada 30 dias.
Por Uol Notícias,
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