Após comprovar falta de tratamento, Defensoria Pública garante suspensão da cobrança de tarifa de esgoto em Piranhas - AL

Foto.: Assessoria
A atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) resultou em uma importante vitória para os moradores de Piranhas, no sertão alagoano. A Justiça determinou que a Águas do Sertão S.A. suspenda, a partir de novembro, a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário nas áreas do município onde não há tratamento efetivo dos efluentes.

A decisão, proferida no último dia de 14 de outubro, acolhe o pedido feito pela Defensoria Pública por meio de ação civil pública, após o órgão constatar que o serviço não vem sendo prestado de forma adequada à população.

A ação, ajuizada em maio deste ano pelo defensor público José Genival dos Santos, teve como base denúncias de moradores e vistorias realizadas pela própria Defensoria, que identificaram graves falhas no sistema de esgotamento sanitário. O levantamento revelou o funcionamento precário da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Xingó, a inoperância total da ETE Nossa Senhora da Saúde e o despejo irregular de esgoto sem tratamento diretamente no Rio São Francisco, comprometendo o meio ambiente e a saúde da população.

Para embasar o pedido, a Defensoria reuniu documentos e laudos da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (ARSAL), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e da própria concessionária, que confirmaram riscos sanitários graves como extravasamento de esgoto, ausência de Estação Elevatória de Efluentes e lagoas de estabilização em situação precária, frequentemente acessadas por pessoas e animais.

Segundo o defensor público José Genival dos Santos, a medida representa um passo importante na defesa dos direitos dos consumidores e da coletividade.

“A Defensoria Pública atua para assegurar que os direitos fundamentais sejam respeitados, especialmente quando se trata de saúde pública, meio ambiente e dignidade humana. A população não pode ser obrigada a pagar por um serviço inexistente”, destacou.

A decisão estabelece que a suspensão da cobrança passe a valer a partir das faturas de novembro de 2025, fixando multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A medida não interfere na cobrança pela água fornecida à população.

Por Ascom DPEAL 

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