Municípios precisam dobrar atenção divulgação a partir do dia 02 de julho
Imagem Ilustrativa |
Os impedimentos da lei eleitoral que
começam a valer a partir do dia 02 de julho foram apresentados pela
Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), em junho para secretários
municipais de comunicação, assessores de imprensa, jornalistas e
publicitários. Na ocasião, o advogado Luiz Guilherme Melo expôs sobre
Reforma Eleitoral ou Deforma – mostrando que a Lei 9.504 – com
alterações introduzidas pela Lei 13165/2015 – está mais rigorosa e traz
inúmeros impedimentos com relação à divulgação do trabalho dos
prefeitos.
A partir dessa data os sites, inclusive o
da Associação, terão que ser moldados para divulgação apenas de ações
administrativas tipo editais, portarias e publicações oficiais. Também
estará vedada a divulgação em sites e revistas, bem como links em blogs
particulares.
A Assessora de Comunicação do TRE,
Flávia Gomes de Barros, também participou do encontro e pediu a
colaboração dos assessores para garantir o nível da campanha, sem
agressões e a necessidade de punições. Segundo ela, mesmo com uma equipe
reduzida, o Tribunal estará atento para fiscalizar e, no mundo virtual,
tem a colaboração da população.
Além da orientação jurídica, a AMA
apresentou as especialistas em marketing político e mídias digitais,
Mariana Farias e Cristiane Dantas que traçaram o novo perfil do eleitor e
como chegar até ele sem infringir as normas vigentes. Para Mariana
serão 45 dias de campanha, apertados, com muitas restrições, onde o
assessor terá um papel importante junto aos demais membros da equipe,
para conseguir levar a informação e a propaganda que o leitor precisa
ouvir e conhecer.
Com relação à pré-campanha, não
configuram propaganda eleitoral antecipada (desde que não envolva pedido
explícito de voto, menção à pretensa candidatura, exaltação das
qualidades pessoais dos pré-candidatos e os registros) e pode ter
cobertura dos meios de Comunicação Social, inclusive da internet, a
participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em
entrevistas, encontros e debates nos meios de comunicação, mesmo
apresentando projetos políticos.
É permitida ainda a realização de
encontros, seminários ou congresso em ambiente fechado para tratar da
organização dos processos eleitorais e divulgar na comunicação
intrapartidária; a realização de prévias partidárias e a distribuição de
material informativo, divulgação de nomes dos filiados que participarão
da disputa e realização de debates entre pré-candidatos.
A lei permite ainda a divulgação de atos
de parlamentares e debates legislativos, desde que não sejam feitos
pedidos de votos; o posicionamento pessoal sobre questões políticas,
inclusive nas redes sociais; a realização de reuniões de inciativa da
sociedade civil, de veículos de comunicação ou do próprio partido para
divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
Com relação à propaganda eleitoral,
ela somente é permitida após o dia 15 de agosto, sendo vedada a
veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação,
exposição de placas, estandartes, faixas e bonecos e assemelhados nos
bens, cujo uso depende de cessão de permissão do poder público e nos de
uso comum (iluminação pública, viadutos, passarelas, pontes, paradas de
ônibus e outros equipamentos urbanos).A propaganda eleitoral em rádio e
TV só é permitida a partir de 30 de junho, sendo vedada às emissoras
transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato sob a
pena do cancelamento do registro de candidatura do beneficiário
Zélia Cavalcanti, Gerente de Comunicação
da AMA, disse que o papel da Instituição é oferecer informação para que
as equipes municipais possam executar o que manda a Lei. Como a
divulgação municipal que é feita através do site oficial será
interrompida, a AMA quer buscar alternativas, junto aos assessores para
que a população conheça as cidades de outra forma, através de suas
belezas naturais, gastronomia, cultura popular, folclore e ações
comunitárias empreendedoras.
Condutas vedadas aos agentes públicos – É
proibido a qualquer candidato comparecer por três meses, que precedem o
pleito, a inaugurações de obras públicas, sob pena de cassação do
registro ou diploma. A lei também proíbe, com exceção das propagandas de
produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas de órgãos públicos nas três esferas; salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública. Vale ressaltar ainda a proibição do
pronunciamento do candidato em rádio e TV fora do horário eleitoral
gratuito. A consultora política Mariana Farias deu dicas relevantes
sobre como os assessores devem atuar na promoção da Comunicação na
Campanha Eleitoral, sem descumprir o que determina a lei eleitoral.
Por Ascom AMA
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