Defensoria garante manutenção da suspensão da tarifa de esgoto em Piranhas - AL

Foto.: Assessoria
A atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) garantiu, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), a continuidade da suspensão da cobrança da tarifa de esgotamento sanitário em Piranhas. A decisão mantém o entendimento da Vara do Único Ofício do município, que havia determinado que a cobrança fosse suspensa a partir das faturas de novembro de 2025.

A medida foi confirmada após a concessionária Águas do Sertão recorrer ao Tribunal pedindo o restabelecimento imediato da tarifa. O caso é conduzido pelo defensor público José Genival dos Santos, que atua em Piranhas, com o suporte do Núcleo de Proteção Coletiva da DPE/AL. O coordenador do núcleo, Othoniel Pinheiro, acompanhou a sessão que analisou o caso no TJAL.

No recurso, a concessionária alegou prejuízos ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato e afirmou que parte das irregularidades já teria sido resolvida. Negou ainda que suas operações contribuam para a poluição do Rio São Francisco.

A Defensoria Pública contestou os argumentos, apresentando imagens e documentos recentes que evidenciam o extravasamento de esgoto, o lançamento de dejetos em córregos e a chegada de esgoto bruto ao Rio São Francisco, além de registros de esgoto invadindo residências após chuvas. A instituição demonstrou, com base em informações da ARSAL, IMA, UFAL, Secretaria de Meio Ambiente e Pesca de Piranhas e vistorias próprias, que a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Nossa Senhora da Saúde está inoperante; que a ETE Xingó funciona de forma insuficiente; que não existe Estação Elevatória de Efluentes; e que há lançamento de esgoto in natura em galerias pluviais e diretamente no rio.

Ao manter a suspensão, o desembargador Paulo Barros da Silva Lima ressaltou que não há provas de que o serviço de tratamento de esgoto esteja sendo efetivamente prestado pela concessionária. Para ele, a decisão de 1º grau é adequada diante da gravidade do cenário ambiental e sanitário do município, que expõe a população a riscos contínuos. O magistrado reforçou que a cobrança só poderá ser restabelecida quando houver comprovação técnica de regularização do sistema.

O defensor público José Genival destacou que a ação civil pública teve início após diversas reclamações de moradores, que denunciavam a cobrança da tarifa mesmo sem a prestação do serviço. Ele explicou que a DPE/AL realizou vistorias com apoio da comunidade e de vereadores e constatou que, embora a tarifa represente cerca de 80% do valor da fatura, o tratamento adequado não é executado, gerando ainda danos ambientais relevantes.

“A empresa não cumpre um serviço de qualidade e, pior ainda, lança dejetos diretamente no Rio São Francisco. Piranhas é uma cidade turística que depende muito do seu potencial natural. A decisão representa justiça ambiental para a população”, afirmou o defensor.

Por Ascom DPEAL 

 

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