Profissionais denunciam venda do Caps Rostan Silvestre e alertam para interrupção de atendimentos em Maceió
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| Foto.: Reprodução Cada Minuto |
Os trabalhadores do Caps II Dr. Rostan Silvestre, na Jatiúca, em Maceió, têm usado as redes sociais para denunciar a venda do imóvel pelo Estado de Alagoas a construtoras privadas e a ordem de desocupação em apenas 15 dias.
Segundo os profissionais, a medida foi tomada sem aviso à Prefeitura ou à equipe e ameaça interromper atendimentos diários a dezenas de pessoas em sofrimento psíquico, ignorando ainda o investimento público de R$ 1,7 milhão na recente reforma do espaço.
Em nota de repúdio, profissionais, usuários e movimentos sociais classificam a ação como violência institucional e ataque direto à saúde mental pública.
A médica Marília Magalhães, do centro, divulgou uma carta aberta à sociedade alagoana. “Recebemos, com espanto e profunda indignação, a notícia de que o imóvel foi vendido sem qualquer comunicação prévia ao Município de Maceió ou às equipes que há décadas sustentam um serviço essencial da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)”, destacou.
Além disso, a profissional criticou a determinação da desocupação do prédio em um curto período, “como se estivéssemos falando de um prédio comum, e não de um equipamento público de saúde mental que acolhe diariamente dezenas de pessoas em sofrimento psíquico, em atendimentos contínuos e intensivos, com vínculos construídos ao longo dos anos”, acrescentou.
De acordo com os trabalhadores, a venda do terreno, conduzida por meio de leilão e envolvendo todo o quarteirão onde o serviço funciona, ocorreu sem qualquer diálogo interinstitucional.
“Tratar um CAPS como se fosse apenas um imóvel negociável é ignorar o valor humano, social e simbólico que esse espaço carrega. Ali se constroem histórias de cuidado, afeto e pertencimento que não cabem em nenhum edital de leilão”, denunciou a médica.
O Caps, atualmente em processo de habilitação para Caps III, atende diariamente pessoas em sofrimento psíquico e atua como serviço substitutivo aos manicômios. Profissionais alertam que a desocupação ameaça vínculos terapêuticos, rompe o território de cuidado e fragiliza a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em Maceió.
Para eles, a medida representa mais um capítulo da contrarreforma psiquiátrica e sanitária, que transforma políticas públicas em mercadoria. Entre as exigências da equipe estão a revogação imediata da ordem de desocupação, a garantia de continuidade do serviço no mesmo território ou em espaço equivalente e a participação da comunidade na escolha do novo local.
“A forma como tudo foi conduzido fere princípios éticos, o direito à saúde e o respeito à vida. A saúde mental não se vende. O cuidado não se despeja. E o CAPS resiste”, concluiu Magalhães.
Com informações Cada Minuto/Coluna Labafero








Bom dia pessoal, tbm estou arrasado com essa triste notícias, desde ontem quando tive a certeza do leilão venho pesquisando medidas a serem tomada.
ResponderExcluirVamos por partes 👇
⚖️ 1. Situação descrita:
• O imóvel é de propriedade do Estado (provavelmente estadual).
• Foi cedido à Prefeitura (cessão de uso, geralmente por termo de cooperação, comodato ou convênio).
• No local funciona um CAPS II, serviço essencial de saúde mental (de execução municipal, mas muitas vezes com apoio estadual).
• O Estado vendeu o imóvel em leilão (alienação regular) e só comunicou o Município após a venda, dando prazo de 6 meses para desocupar.
🧾 2. Aspectos legais principais:
a) Cessão de uso não transfere propriedade
• Mesmo com cessão, o bem continua pertencendo ao Estado, que pode aliená-lo, desde que respeite as leis (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 14.133/2021, e normas estaduais).
• Em tese, o Estado pode vender o imóvel, mas precisa respeitar o instrumento de cessão.
b) Dever de prévia comunicação
• Normalmente, o termo de cessão contém cláusulas sobre:
• Prazo de uso (determinado ou indeterminado);
• Hipóteses de revogação;
• Prazo mínimo para desocupação.
• Se o Estado não notificou previamente o Município da intenção de alienar o bem, pode ter violado o dever de boa-fé administrativa e o princípio da continuidade do serviço público.
c) Serviço essencial
• O CAPS II é parte da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS, e, portanto, é um serviço essencial.
• A Constituição (art. 196) e a Lei nº 8.080/1990 determinam que a continuidade e universalidade dos serviços de saúde devem ser asseguradas.
• Assim, a desocupação abrupta sem alternativa de funcionamento pode configurar violação ao princípio da continuidade do serviço público e lesão ao interesse público.
⚠️ 3. É legal?
Formalmente, a alienação pode ser legal se observou os trâmites de lei.
Materialmente, há fortes indícios de irregularidade administrativa se:
• O Estado não notificou o Município com antecedência razoável;
• O termo de cessão ainda estava vigente;
• E não foi garantida alternativa para manutenção do serviço.
Nesses casos, o ato pode ser:
• questionado administrativamente (pedido de revisão ou anulação do leilão quanto ao imóvel específico);
• judicialmente impugnado, via Ação Civil Pública ou Mandado de Segurança, por violar:
• o princípio da continuidade do serviço público,
• o princípio da confiança legítima, e
• o direito constitucional à saúde.
🏛️ 4. O que pode ser feito
• A Prefeitura pode:
1. Oficiar formalmente o Estado (Secretaria de Patrimônio ou Administração) pedindo suspensão da desocupação até que outro imóvel seja disponibilizado;
2. Solicitar intervenção do Ministério Público Estadual, especialmente o MP da Saúde;
3. Propor ação judicial pedindo liminar para suspender o despejo, até que haja local alternativo e adequado.
💬 Em resumo:
Questão Situação
Venda do imóvel pelo Estado Pode ser legal se seguiu a lei
Falta de aviso prévio ao Município Pode ser irregular
Afetação de serviço essencial (CAPS II) Viola princípio da continuidade do serviço público
Medidas cabíveis Pedido administrativo, atuação do MP, ação judicial
Esses são os caminhos que devemos nos engajar para tentar reverter ou atenuar a situação, sei que são caminhos difíceis de trilhar, mas como existe, vamos avante!!🙌🏻👊🏻💪🏻