Defensoria assegura medicamento vital a moradora de Santana do Ipanema-AL
![]() |
Foto.: Google |
Além do descumprimento da ordem judicial, a Justiça de primeiro grau havia imposto à cidadã a obrigação de apresentar orçamentos com base no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), valor de referência aplicado exclusivamente em compras públicas de medicamentos.
Segundo a defensora pública Roberta Gisbert de Mendonça, essa exigência representa um ônus indevido. “Não cabe ao cidadão, que já sofre com a falta de tratamento, a obrigação de encontrar fornecedores que pratiquem preços destinados apenas a órgãos públicos”, destacou.
Diante da situação, a Defensoria solicitou o bloqueio imediato de valores das contas do Estado, dispensando a exigência do PMVG e permitindo a compra do medicamento com base no menor orçamento disponível. O pedido foi acatado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que determinou a reserva da quantia necessária para custear o remédio.
Para a defensora pública, a decisão reafirma o compromisso da instituição com a garantia dos direitos fundamentais. “Estamos falando de um medicamento essencial para a vida e o bem-estar de uma cidadã que luta diariamente contra uma doença cardíaca. Essa conquista mostra que o direito à saúde deve ser efetivado sem impor obstáculos injustos, especialmente em situações de urgência”, concluiu.
Por Ascom DEPAL
Nenhum comentário