Mãe que matou filha de 5 anos em Maravilha/AL é denuncida pelo MPE/AL por homicídio duplamente qualificado

Imagem reprodução Google


Homicídio duplamente qualificado, por motivo cruel e que impossibilitou a defesa da vítima. Essa foi a acusação feita pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) contra Josimare Gomes da Silva que, no dia 24 de janeiro deste ano, assassinou a própria filha – a criança também teve olhos e língua arrancados – a pequena Brenda Carollyne da Silva, de apenas cinco anos de idade. O crime ocorreu no município de Maravilha, sertão alagoano.

A ação penal foi ajuizada pelo promotor de Justiça Kleytionne Pereira Sousa, após o recebimento do inquérito policial. Na denúncia, que tramita em segredo de justiça, ele detalha como os pais da ré encontraram a filha e a neta. Josimare estava com a criança no colo, no chão do banheiro, e havia sangue por parte da casa.

Em razão do flagrante, o senhor Marinho Porfírio da Silva, pai da denunciada, chamou a polícia para que as primeiras providências pudessem ser adotadas, tendo sido Josimare levada para a delegacia da cidade.

Com a constatação do laudo pericial, ficou confirmado que Brenda foi vítima de traumatismo cranio-encefálico provocado por instrumento corto-contundente, bem como houve ablação traumática das órbitas direita e esquerda (olhos) e língua.

Em razão desse ilícito penal, a Promotoria de Justiça de Maravilha denunciou Josimare Gomes da Silva por homicídio, com as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. “Com a denúncia já ajuizada, o que queremos agora é que a ré seja responsabilizada conforme prevê os Códigos Penal e de Processo Penal. Ela precisa ficar afastada da sociedade para evitarmos que cometa novos crimes”, explicou ele.

O homicídio ocorreu no Povoado São Cristóvão, município de Maravilha, por volta das 16h do dia 24 de janeiro deste ano.

Insanidade mental

Segundo o MPAL, o processo está suspenso, neste momento, em função do exame de sanidade que foi realizado em Josimare, uma vez que, no dia do crime, verificou-se indícios de dúvida sobre a sua integridade mental. Só após o resultado desse laudo, que mostrará se a denunciada estava ou não em surto psicótico, é que a ação penal voltará ao seu trâmite normal.

Por Ascom MPE-AL

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