Prefeito de Canindé de São Francisco - Se tem bens bloqueados pela Justiça
Atendendo pedido do Ministério
Público Estadual, diante da ação de improbidade administrativa, o juiz da
comarca de Canindé de São Francisco, sertão sergipano, Dr. Paulo Roberto
Fonseca Barbosa, decretou indisponíveis os bens do prefeito Pastor Heleno
Silva, acusado de não repassar os recursos descontados dos servidores para
pagamento de empréstimos consignados junto à instituições financeiras.
Os valores estavam sendo
descontados dos salários dos servidores públicos, mas não estão ou estavam sendo
repassados com regularidade para os bancos para pagamento de empréstimos
consignados, de convênios que a administração municipal firmou avalizando a
modalidade de empréstimo.
De acordo com os autos do
processo, que tramita em segredo de justiça, a administração de Heleno Silva atrasava
o repasse dos valores descontados dos servidores para pagamento do empréstimos desde
o ano de 2013. Em decorrência, servidores estão negativos nos órgãos de
proteção ao credito.
Ainda na decisão, o juiz
determinou a indisponibilidade dos bens e o afastamento imediato do secretário de
Finanças do município, José Santos de Andrade, conhecido por Nenê. Os bens dos
dois gestores (prefeito e secretário) ficam indisponíveis até o limite de R$
225 mil.
Os acusados têm 15 dias para a manifestação sobre a decisão.
NOTA DE ESCLARECIMENTO.
A prefeitura de
Canindé de São Francisco em Sergipe, informa que a decisão proferida
hoje pela Justiça do município, referente a repasses em atraso de
empréstimos consignados, já foram regularizados desde o início do mês de
junho de 2016.
Informa ainda,
que os comprovantes da regularização vão ser apresentados na
terça-feira, 12, ao Meritíssimo Juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa.
Sem mais para o momento, atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco, 07, de julho de 2016.
Por Engenho de Notícias
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