Em Delmiro Gouveia – AL, homem é preso por embriaguez ao volante e adulteração veicular
![]() |
| Foto. : 9º BPM |
Um homem de 50 anos foi preso na noite do último domingo (28), por volta das 21h17, por embriaguez ao volante e adulteração veicular no bairro Ponto Chique, em Delmiro Gouveia, Sertão de Alagoas.
Conforme informações, uma guarnição da Rádio Patrulha (RP01) durante rondas ostensivas de rotina no bairro Ponto Chique, visualizou um homem conduzindo um veículo automotor Volkswagen Gol, modelo G5, cor prata, transitando sem nenhuma das placas de identificação, fato que gerou fundada suspeita e motivou a abordagem policial.
Foi realizada uma abordagem, onde foram identificados os ocupantes do veículo, o (condutor e passageira). Durante a interação com o condutor, a guarnição constatou claros sinais de embriaguez, tais como odor etílico forte exalando pela boca durante a conversa, fala pastosa, olhos avermelhados e dificuldade de equilíbrio.
O condutor afirmou ter ingerido bebida alcoólica procedida a busca veicular, foram encontradas no console central do automóvel, uma lata aberta de pitú e uma lata de cerveja, corroborando os indícios de condução sob influência de álcool.
Diante dos fatos, a passageira, companheira do condutor, foi liberado no local, não havendo indícios de participação em ilícitos.
Ainda na busca veicular, foi encontrada a suposta placa do veículo (IAE 4926). o
condutor foi conduzido para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em Delmiro Gouveia, para a realização do exame de corpo de delito e, em seguida, encaminhado para o posto da Polícia Rodoviária Federal, em Paulo Afonso –BA, onde se submeteu ao teste de alcoolemia, sendo constatado o teor alcoólico de 1,04 mg/l de ar alveolar.
Após o procedimento, o homem foi conduzido para o Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) de Delmiro Gouveia, juntamente com o veículo volkswagen Gol 1.0, cor prata, ano 2009, para a adoção das medidas
legais cabíveis.
No CISP, após consulta realizada por meio do scanner veicular da Polícia Civil, constatou-se que o automóvel apresentava adulteração no sinal identificador (Chassi), sendo verificado, através do chassi original, registro de queixa de roubo ou furto do veículo.
Diante do exposto, foi confeccionado o Boletim de Ocorrência (B.O. ) e o Auto de Prisão em Flagrante (APF) em desfavor do homem pelos crimes de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do código de Trânsito Brasileiro, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no art. 311 do Código Penal Brasileiro e receptação (art. 180 do caput do CPB). no âmbito administrativo, foram lavrados pela SMTT os autos de infração de trânsito (AITS).
Por Adalberto Gomes com informações do 9º BPM

.gif)







Nenhum comentário