Acidente ou crime? Entenda quando a responsabilidade do motorista ultrapassa a infração de trânsito

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Você sabe em que momento um acidente de trânsito pode ser considerado crime? A resposta depende não apenas das circunstâncias do caso, mas também da interpretação das leis específicas em vigor. No Brasil, os números evidenciam a gravidade do tema: de acordo com relatório do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicado em junho de 2025, 71 pessoas perderam a vida por dia em acidentes de trânsito no ano anterior, totalizando 26.138 mortes em 2024.

Segundo o advogado Roberto Moura, os crimes de trânsito vão além das infrações comuns, como excesso de velocidade ou estacionamento irregular. Eles envolvem condutas mais graves, que resultam em danos físicos, materiais ou até mesmo em mortes, sendo tipificados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Esses crimes trazem consequências penais mais severas, que podem incluir prisão, suspensão ou cassação da carteira de habilitação, além das sanções administrativas e cíveis”, destaca.

O CTB prevê como crimes, por exemplo, o homicídio culposo e a lesão corporal culposa, situações em que o motorista causa a morte ou fere outra pessoa sem intenção, mas por negligência, imprudência ou imperícia ao dirigir. A embriaguez ao volante, dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, também é classificada como crime, assim como o racha (disputa de velocidade em via pública), a fuga do local do acidente e a omissão de socorro.

Moura explica que, ao se envolver em um acidente, o motorista precisa adotar uma série de cuidados para não agravar a própria responsabilidade. “Quando o condutor se envolve em um acidente, há alguns deveres a serem seguidos. Se deixar o local sem prestar socorro ou sem aguardar a autoridade competente, configura-se como fuga do local do crime”, afirma. Ele alerta ainda para os riscos das disputas ilegais: “O racha é uma modalidade extremamente perigosa, que coloca em risco não apenas os envolvidos, mas também pedestres e outros motoristas”.

Sobre a embriaguez ao volante, o advogado é categórico: “Dirigir alcoolizado é uma conduta que ameaça diretamente a segurança coletiva e está expressamente prevista como crime de trânsito”. Já em relação à omissão de socorro, Moura lembra que a lei só abre exceção se houver risco real à integridade do próprio motorista.

As penalidades para quem comete crimes de trânsito são variadas e podem impactar profundamente a vida do condutor. Além de sanções penais e multas elevadas, o motorista pode ter a carteira de habilitação suspensa ou cassada, o veículo apreendido e ainda enfrentar medidas educacionais obrigatórias. Em casos mais graves, há possibilidade de prisão e registro de antecedentes criminais.

“Cabe às autoridades investigar, julgar e responsabilizar os motoristas infratores, garantindo que o trânsito seja mais seguro e ordenado”, reforça o advogado. Por fim, Moura deixa uma recomendação prática: “Caso você se envolva em um acidente com indícios de crime de trânsito, a orientação é buscar imediatamente auxílio jurídico. Um advogado poderá esclarecer os procedimentos legais e orientar quanto às medidas cabíveis”.

 Por Tatyane Barbosa/Assessoria 

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