Em São José da Tapera, homem que agrediu funcionários de lanchonete por não poder comprar fiado é denunciado pelo Ministério Público
Imagem Adalberto Gomes |
Responsabilizará pelos atos de violência cometidos, lesionando quatro pessoas, entre elas uma que teve parte da orelha decepada e cumprindo o seu papel de proteger o cidadão quando os seus direitos forem violados, moveu o Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da Promotoria de Justiça de São José da Tapera, a denunciar Wesdelley Barros Rezende Carvalho, de 39 anos. O fato ocorreu no dia 01 de outubro de 2021, por volta das 00h20, na Lanchonete Santo’s Burguer, situada no Centro da referida cidade.
Conforme o constado nos autos do Inquérito Policial, o denunciado de forma abrupta partiu em direção às vítimas, causando maior lesão a Guilherme Souza Santos, arrancando um pedaço da sua orelha com uma mordida, causando-lhe deformidade. Não conformado com a agressão a uma pessoa, foi em direção a Dayane Cristina da Silva Henrique, Carlos Eduardo dos Santos Vieira e Vanderlea dos Santos. Todas as vítimas são funcionárias da lanchonete e o ato bárbaro teria ocorrido quando Wesdelley Barros, após a meia-noite, recebeu a informação de que o expediente havia sido encerrado e, consequentemente, não poderia mais ser atendido.
“O Mp de Alagoas, por meio da Promotoria de Justiça de S. José da Tapera acaba de oferecer denúncia em desfavor do cidadão citado, em razão de ele ofender a integridade física de quatro trabalhadores durante a jornada de trabalho, em uma lanchonete no centro da cidade. Uma das vítimas sofreu lesões corporais gravíssimas, tendo parte da orelha arrancada, causando a deformidade permanente e outras três vítimas sofreram lesões leves, entre elas a gerente da lanchonete que levou um soco no rosto. O MP por intermédio desse parquet vem rechaçar com veemência tais atitudes perpetradas pelo acusado e irá, na Justiça, lutar pela condenação do mesmo”, declara o promotor de Justiça, Fábio Bastos.
Titular da Promotoria de Justiça de São José da Tapera, Bastos reforça que pedirá reparos por todos os danos causados às vítimas.
“Ressalte-se que o Ministério Público requereu indenização por danos morais, físicos e estéticos das vítimas atingidas por tamanha barbárie”, esclarece o promotor de Justiça, Fábio Bastos.
O caso
O denunciado havia chegado alterado no local em razão do uso de bebida alcoólica, e continuou bebendo no local, tomou conhecimento que o estabelecimento fecharia e pediu a conta. Porém, além do que foi consumido, o acusado exigiu seis pacotes de cerveja, mas deixando claro que não pagaria à vista, ou seja, queria comprá-las “fiado”.
A gerente Dayane Cristina informou ao denunciado que era orientação do proprietário do estabelecimento comercial não vender nenhum produto fiado, o que agravou o descontrole do agressor que na sequência começou a bater fortemente no balcão gritando “que levaria as bebidas de qualquer jeito”.
Ao perceber que os funcionários tiraram as bebidas alcoólicas do balcão, o acusado partiu para agressão dos mesmos, ocasião em que mordeu e arrancou um pedaço da orelha da vítima Guilherme, dando causa a uma deformidade permanente do órgão, conforme laudo de exame de corpo de delito.
Outras vítimas
De acordo com exames de corpo de delito, Dayane Cristina foi atingida com um soco em seu rosto; Carlos Eduardo foi agredido com uma cabeçada desferida pelo denunciado, ofendendo a sua integridade física; Vanderlea dos Santos foi agredida com um chute em sua perna desferido pelo denunciado, também tendo a sua integridade física ofendida.
O denunciado, descontrolado, só foi contido depois pelos amigos que estavam no local, posteriormente, evadindo-se e tomando destino ignorado.
Para o Ministério Público, ante o exposto, restam presentes indícios da autoria e prova da materialidade do fato, havendo, destarte, justa causa para ação penal, estando o denunciado Wesdelley Barros Rezende Carvalho, incurso nas penas do art. 129, §2º, inciso IV (deformidade permanente) e três vezes incurso nas penas do art. 129, caput, todos Código Penal, devendo a pena ser aplicada nos termos do art. 69, caput, do Diploma Penal.
“A forma como os crimes foram cometidos pelo acusado são, sem sombra de dúvidas, de altíssima reprovabilidade, especialmente porque as vítimas estavam em seu local de trabalho e uma delas foi brutalmente ofendida em sua integridade física quando teve a sua orelha arrancada por uma mordida do acusado. Além do mais, os delitos impactaram a cidade de São José da Tapera”, conclui o promotor.
Por MPE/AL
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