Equatorial explica suspensão do fornecimento até 90 dias após o vencimento da fatura
Imagem Assessoria |
Diante das discussões geradas após circulação de áudio em grupos de WhatsApp, e prezando pela transparência e qualidade na informação levada aos seus clientes, a Equatorial Energia Alagoas esclarece que a interrupção do fornecimento de energia por inadimplência pode ocorrer independentemente da quantidade de faturas vencidas. Ou seja, a partir de uma conta em atraso já é possível ter a energia suspensa.
A medida está prevista na Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que determina ainda que o cliente não pode ter o fornecimento suspenso por uma conta vencida há mais de 90 (noventa) dias.
Se um cliente, por exemplo, não pagou a conta do mês de setembro de 2019, mas quitou as faturas seguintes, a suspensão não pode mais ser executada em relação a esta fatura. O débito, porém, continuará ativo e o consumidor poderá ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito como Serasa e SPC. Já uma fatura com vencimento em dezembro de 2019 e que ainda esteja em aberto fica sujeita a ação de corte por inadimplência até março de 2020.
A ANEEL estabelece também que a distribuidora deve enviar um reaviso de débito para os clientes que estão inadimplentes, informando a fatura vencida e o prazo regulado de 15 dias para suspensão de fornecimento. Essa notificação pode ser enviada em um comunicado avulso logo após o vencimento da conta ou na fatura seguinte, o que dá um prazo médio de 45 dias para o cliente regularizar a pendência. O corte só ocorre depois da data informada no reaviso.
A Equatorial disponibiliza seis datas de vencimento optativo e orienta aos clientes a escolherem a melhor data para pagamento da conta, evitando assim a cobrança de multas e juros e a suspensão do fornecimento. Os débitos pendentes e sem negociação impedem que o cliente solicite serviços na empresa como religação, transferência de titularidade e ligação nova.
Os clientes que tiverem alguma dúvida em relação ao consumo cobrado na conta de energia, devem se dirigir a um dos postos de atendimento presenciais disponíveis nos 102 municípios com a leitura atual do medidor ou entrar em contato por meio da Central no telefone 0800 082 0196. A ligação é gratuita e pode ser originada de celular.
Por Assessoria
Nenhum comentário