Em Major Izidoro, homem é condenado a 35 anos por estuprar duas filhas
Imagem Adrianu Santos |
A juíza Marcella Pontes Garcia, titular da Comarca de Major Izidoro (AL), condenou o réu Elenildo Ferreira da Silva a 35 anos de reclusão por estupro de vulnerável praticado contra duas filhas. O crime continuado ocorreu quando as crianças tinham idade entre oito e onze anos, e entre onze e quinze anos. A decisão também mantém a prisão preventiva do réu.
As vítimas relataram que o pai mantinha relações sexuais com elas sempre que ingeria bebidas alcoólicas, o que acontecia com frequência. De acordo com os depoimentos, o homem as ameaçava de morte, e portava um facão ou fio de eletricidade para garantir os atos.
As vítimas afirmaram que não tinham coragem de denunciar o pai. A mais nova disse que a mãe desconfiou um dia quando estava saindo de casa e a filha chorou para não ficar sozinha com o pai, no entanto, a menina apenas disse que “tinha medo” e não falou sobre os estupros.
A sentença, assinada em 19 de junho, conclui que as declarações das vítimas são coerentes com as das testemunhas.
“Houve a confirmação na audiência de instrução e julgamento que o réu praticou conjunção carnal e outros atos libidinosos em desfavor das vítimas. […] Os depoimentos prestados em juízo corroboraram com os elementos do inquérito policial e comprovaram de forma cabal os fatos criminosos descritos na exordial”, diz a juíza.
Em depoimento, a mãe das vítimas afirmou que o homem tinha muito ciúmes das filhas e não as deixava sair de casa. Também contou que o pai chamava as crianças para sair quando bebia, e que elas não queriam ir e chegavam a chorar. A mãe asseverou que não sabia dos estupros, porque trabalhava entre 7h e 17h, e geralmente de domingo a domingo.
Ao ser interrogado, Elenildo Ferreira da Silva negou as acusações.
As vítimas relataram que o pai mantinha relações sexuais com elas sempre que ingeria bebidas alcoólicas, o que acontecia com frequência. De acordo com os depoimentos, o homem as ameaçava de morte, e portava um facão ou fio de eletricidade para garantir os atos.
As vítimas afirmaram que não tinham coragem de denunciar o pai. A mais nova disse que a mãe desconfiou um dia quando estava saindo de casa e a filha chorou para não ficar sozinha com o pai, no entanto, a menina apenas disse que “tinha medo” e não falou sobre os estupros.
A sentença, assinada em 19 de junho, conclui que as declarações das vítimas são coerentes com as das testemunhas.
“Houve a confirmação na audiência de instrução e julgamento que o réu praticou conjunção carnal e outros atos libidinosos em desfavor das vítimas. […] Os depoimentos prestados em juízo corroboraram com os elementos do inquérito policial e comprovaram de forma cabal os fatos criminosos descritos na exordial”, diz a juíza.
Em depoimento, a mãe das vítimas afirmou que o homem tinha muito ciúmes das filhas e não as deixava sair de casa. Também contou que o pai chamava as crianças para sair quando bebia, e que elas não queriam ir e chegavam a chorar. A mãe asseverou que não sabia dos estupros, porque trabalhava entre 7h e 17h, e geralmente de domingo a domingo.
Ao ser interrogado, Elenildo Ferreira da Silva negou as acusações.
Por Ascom TJ/AL
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