90 promotores de justiça do Ministério Público Estadual de Alagoas vão trabalhar nas Eleições Gerais 2018
Imagem MPE/AL |
Noventa membros do Ministério Público
Estadual de Alagoas (MPE/AL) trabalharão no próximo dia 7 de outubro,
data das Eleições Gerais 2018. O procurador-geral de justiça, Alfredo
Gaspar de Mendonça Neto, e os promotores de justiça vão estar realizando
a fiscalização do processo eleitoral para garantir regularidade e a
lisura na hora do voto. Eles atuarão nas juntas eleitorais ao lado dos
juízes e do Ministério Público Federal, que também integram o sistema da
Justiça Eleitoral em Alagoas.
Como são os fiscais da reta aplicação da
lei e têm o papel de intervir em favor da preservação do ordenamento
jurídico eleitoral, serão os promotores de justiça que estarão na linha
de frente nas 90 juntas eleitorais de Maceió e do interior do Estado,
que, totalizadas, compõem as 42 zonas eleitorais de Alagoas, sendo cinco
delas, somente na capital.
O trabalho dos membros do MPE/AL será no
sentindo de coibir a prática de toda e qualquer infração eleitoral. E
são três as leis federais relativas aos crimes mais comuns que ocorrem
durante o dia do pleito: a Lei nº 9.504/97, que diz respeito a
realização de propaganda eleitoral no dia da eleição, mais conhecida
como “boca de urna”; a Lei nº 6.091/74, que dispõe sobre transporte e
alimentação a eleitores; e a Lei nº 4.737/65 – Código Eleitoral – que
trata de infrações penais diversas, a exemplo de “oferecer, prometer,
solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou
qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou
prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”, 'promoção de
desordem nos trabalhos eleitorais', 'impedimento ou embaraço ao
exercício do sufrágio', 'violência ou grave ameaça visando a obtenção de
voto ou abstenção', 'concentração de eleitores para embaraçar ou
fraudar o exercício do voto', 'intervenção indevida de autoridade junto à
mesa receptora', 'votação múltipla ou realizada em lugar de outrem',
'violação do sigilo do voto', 'recusa ou abandono do serviço eleitoral' e
'desobediência a ordens ou instruções da justiça eleitoral'. As penas
podem variar entre 15 dias e seis anos, mais o pagamento de multa.
Alerta do Ministério Público
O procurador-geral de Justiça, Alfredo
Gaspar de Mendonça Neto, reforçou a importância da atuação dos membros
dos promotores de justiça que vão trabalhar no dia do pleito. “É
relevante o papel do Ministério Público no serviço eleitoral. Como
guardião da lei, o promotor eleitoral vai inspecionar todas as secções
eleitorais, de modo a evitar que se corrompa a vontade dos eleitores. A
nossa missão também será combater o abuso do poder econômico, uma vez
que o pleito tem que ser o mais equilibrado entre os disputantes”,
explicou ele.
Sobre a suspeita de uma infração estar
sendo cometida no dia 7 de outubro, o chefe do MPE/AL dá uma orientação:
“Em caso de reclamação ou denúncia, o eleitor ou candidato tem que se
dirigir ao promotor eleitoral para formalizar sua notícia, o que poderá
ensejar a abertura de inquérito policial eleitoral ou uma ação judicial.
Vigilante, o Ministério Público não vai tolerar qualquer hipótese de
fraude eleitoral ou atentado ao ordenamento jurídico”, garantiu o
procurador-geral de Justiça.
Prisão só de dará em flagrante delito
Como o artigo 236 do Código Eleitoral
proíbe a prisão de eleitor cinco dias antes do pleito e até 48 horas
após o encerramento da eleição, o MPE/AL lembra que qualquer detenção só
ocorrerá em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime
inafiançável ou desrespeito a salvo conduto.
Clique aqui para ter acesso a Tabela em PDF.
Por Ascom MPE/AL
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