MP/AL aciona Casal e prefeitos de Canapi, Inhapi e Mata Grande para assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta visando a regularização do abastecimento de água nos municípios

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A Promotoria de Justiça de Mata Grande provocou uma reunião, que contou participação do prefeito da cidade, dos gestores dos municípios de Inhapi e de Canapi e representantes da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), com o objetivo de assinarem um Termo de Ajustamento de Conduta para garantir a regularização do fornecimento de água naquelas cidades. O promotor de Justiça Cláudio José Moreira Teles tomou iniciativa após a população protocolar um abaixo-assinado evidenciando a ineficiência no abastecimento.

Após discussões entre as partes e considerando os requisitos exigidos na Lei Federal nº 8.987/95 e no artigo 22 da Lei nº 8.078/90, que tratam da concessão ou permissão desse tipo de serviço de forma adequada aos usuários, assegurando “regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”, ficou decidido que todos se empenharão para reverter o quadro que tem penalizado a população.

“É muito importante que todos assumam suas responsabilidades, e o Ministério Público vai acompanhar tudo isso de perto para garantir que esse direito da população seja garantido. Os usuários cumprem com suas obrigações, efetuam o pagamento e não têm o serviço. Isso está errado. A partir de agora, cada um fará sua parte conforme estabelecido no TAC e nós seremos os fiscalizadores”, garantiu Cláudio Teles.

As prefeituras de Mata Grande, Inhapi e Canapi também se comprometeram em enviar à Câmara de Vereadores de suas cidades um projeto de lei (PL) para regulamentar a concessão de serviços de água e esgoto no prazo de até 60 dias. Os gestores asseguraram ainda que, após esse envio, vão pedir ao Poder Legislativo que a mensagem seja tratada como prioridade na tramitação. Só após ser aprovado no parlamento é que o projeto de lei voltará ao Executivo para ser sancionado.

Casal

Em contrapartida, a Casal ficou incumbida de ofertar todo suporte técnico para a elaboração e conclusão da referida concessão, nos termos da Lei 11.445/07. A Companhia também se comprometeu em adotar todas as providências para inspecionar tudo o que for de sua competência, a exemplo de vazamentos e outras irregularidades nas áreas urbanas, no prazo de três dias. Já na zona rural, o prazo dado para os reparos foi de até cinco dias, todos contabilizados a partir das reclamações formalizadas nos núcleos de cada cidade.

Outro compromisso assumido pela Casal foi o de apresentar, a partir de janeiro de 2018, para os três municípios, um cronograma com distribuição de água assim que forem concluídos os investimentos previstos. Ela também fiscalizará, de forma intensa, todos os pontos de desvio de água nos meses de novembro e dezembro de 2017 e se encarregará de confeccionar relatório e enviar à Promotoria de Justiça para que sejam adotadas as devidas providências.
 
Por Ascom MPE/AL

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