Em Alagoas, mais de 120 animais silvestres são devolvidos à natureza
Todos os animais soltos receberam identificação individual por microchips ou anilhas. Fotos: Wanessa Santos |
Mais de 120 animais foram soltos na natureza, nessa quarta-feira
(26), por técnicos do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Os animais foram resgatados ou apreendido durante ações de fiscalização e
a maior parte era formada por aves.
Segundo Epitácio Correia, gerente de Fauna, Flora e Unidades de
Conservação do IMA, o local exato da soltura não pode ser divulgado.
“Não informamos o local e evitamos divulgar também a quantidade exata de
animais por causa de um dos maiores perigos enfrentados pela fauna
silvestre, os caçadores e as pessoas que capturam as aves para
comercializar”.
Ele disse que foram soltos na natureza répteis: jibóias (Boa constrictor), cobra-verde (Phylodrias SP.), jararaca (Bothrops sp.) e iguanas (Iguana iguana). Também havia mamíferos: preguiças (Bradyphus variegatus), tatu-galinha e cassacos (Didelphis albiventris). Mas, principalmente passeriformes: mais de 120, entre sanhaços (Tangara sp.), sebites (Coereba flaveola), canários (Sicalis flaveola), sabiás (Turdus sp.), papas-capim (Sporophila sp.), carcarás (Caracara plancus), entre outros.
Resgates
O gerente disse ainda que as pessoas que mantém animais silvestres em
cativeiro ou comercializam em feiras podem ser flagradas e ter que
responder administrativa e criminalmente pela prática. Além disso, ainda
“colaboram com o tráfico de animais silvestres, que coloca em risco
toda a fauna da região”.
A multa para a pessoa que estiver com um animal silvestre, de maneira
irregular, pode variar entre R$ 500 a R$ 10 mil, conforme o animal e as
especificidades, tais como estar ameaçado de extinção ou estar dentro
de uma Unidade de Conservação.
Epitácio explica que a criação amadora de passeriformes é possível,
desde que respeitada a legislação. A aquisição das aves pode ser feita,
de forma legal, em criadouros comerciais licenciados e legalizados. Todo
animal silvestre, proveniente de estabelecimento comercial, legalizado
deve possuir marcação individual, certificado de sexagem e nota fiscal
de venda.
Por Blog Adalberto Gomes Noticias com Agência Alagoas
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