MPE/AL pede afastamento de prefeito de Pariconha por ato de improbidade administrativa; promotor de Justiça representa gestor por crime de responsabilidade
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Prefeito Fabiano Ribeiro (Crédito: Reprodução/Prefeitura de Pariconha) |
Em defesa do sistema de freios e
contrapesos que caracteriza o respeito à tripartição dos poderes no
direito brasileiro, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL),
por meio da Promotoria de Justiça de Água Branca, ajuizou, nesta
segunda-feira (5), uma ação civil pública
por ato de improbidade administrativa, com pedido de afastamento
cautelar, em desfavor do prefeito de Pariconha, Fabiano Ribeiro de
Santana. Este município é termo da Promotoria de Justiça em destaque.
Na ação, o MPE/AL responsabiliza o
prefeito de praticar ato de improbidade quando deixou de repassar o
duodécimo da Câmara Municipal relativo ao mês de novembro, previsto para
o dia 20, e quando o repassou em valores menores no meses de janeiro a
setembro, sem observar a Lei Orçamentária do Município (Lei Municipal
295/2016). Segundo o órgão ministerial, a Prefeitura apenas foi fiel à
legislação no repasse do mês de outubro, quando depositou R$ 125 mil nas
contas da Casa Legislativa.
“A sua persistência em repassar a menor o
duodécimo devido ao Poder Legislativo de Pariconha em todo o ano
vigente sem qualquer explicação ou motivação, e mais, não repassar o
duodécimo do mês de novembro para a Câmara Municipal de Pariconha,
inviabilizou deliberadamente o funcionamento do Poder Legislativo
conforme se provará nos autos e interferiu diretamente na dialética do
sistema democrático, provocando fratura exposta ao sistema de freios e
contrapesos (checks and balances) e da tripartição de poderes”, explica o promotor de Justiça Eládio Pacheco Estrela.
Por entender que a conduta do chefe do
Poder Executivo de Pariconha também se configura crime de
responsabilidade, o promotor de Justiça representou Fabiano Ribeiro de
Santana na Câmara Municipal, sugerindo aos vereadores a cassação do
mandato político do gestor. Confira a representação na íntegra aqui.
Improbidade administrativa
Para Eládio Estrela, o ato de
improbidade administrativa do prefeito de Pariconha é enquadrado no
desrespeito aos princípios constitucionais da Administração Pública,
entre eles, o da separação de poderes, legalidade, moralidade,
impessoalidade, publicidade e eficiência.
Segundo o promotor de Justiça, além dos
problemas no repasse do duodécimo à Câmara Municipal, a Prefeitura
deixou de atender os pleitos do Poder Legislativo na sua atividade de
controle externo ao negar informações contábeis e até o recebimento de
correspondência oficiais da Mesa Diretora. O representante do Ministério
Público também constatou que Fabiano Ribeiro também praticou quebra de
decoro ao usar expressões “incompatíveis e indignas” com o presidente da
Câmara.
“Não pode deixar de ter consequências no
campo da improbidade administrativa aqui sub examinem, a quebra
premeditada do princípio da separação de poderes, pois, inibindo o Órgão
de Controle Externo de fiscalizar o Poder Executivo quer pela sonegação
da prática dos atos de ofício e ausência de transparência das
informações sensíveis, quer sufocando-o financeiramente transformando-o
num títere do Poder Executivo, teve como tem por objeto, maniatá-lo até
torná-lo famélico, dependente de migalhas e deixe de funcionar, tornando
o Poder Executivo ABSOLUTO e dominador, estabelecendo-se
definitivamente a débâcle da democracia”, destaca Eládio Estrela.
Afastamento cautelar
Como justificativa para o pedido de
afastamento cautelar do mandatário do Município de Pariconha, o
Ministério Público Estadual alega “grave lesão à ordem pública”. O órgão
ministerial teme que a permanência do gestor no cargo prejudique o
restabelecimento do fluxo de caixa da Câmara Municipal, objeto gerador
da ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Soma-se a
isso, o fato do prefeito Fabiano Ribeiro de Santana ter capacidade de
influenciar negativamente na administração e interferir na produção de
provas no caso em que é processado.
“[...] o pedido de afastamento do
Prefeito de Pariconha não se firma em cima de ficção. Não é fruto de
conjecturas; há, sim, à saciedade, provas irrefutáveis que a sua
permanência no cargo poderá frustrar as medidas necessárias ao
restabelecimento da ordem pública, gravemente debilitada pelas suas
pirotecnias institucionais e dar azo a prejuízos à instrução processual
pela sua já comprovada conduta concentradora de poder que pode
influenciar na vontade dos subordinados na distorção das provas
necessárias à verdade real”.
Pedidos da ação
Além do afastamento cautelar do
prefeito, a Promotoria de Justiça pede ao Poder Judiciário que determine
ao sistema de Controle Interno da Prefeitura a demonstração no processo
dos valores da arrecadação, com a respectiva fórmula de cálculo dos
valores do duodécimo do Poder Legislativo, mês a mês, a contar de
janeiro a novembro, exceto outubro.
Junto aos dados financeiros, o órgão
ministerial requer os atos que trouxeram publicidade a eles, de modo a
justificar o repasse diferente do valor duodécimo estabelecido pela
legislação, somente pago no décimo mês.
Em virtude do ato de improbidade
administrativa, o MPE/AL pede a condenação do réu à perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A pena está prevista na Lei
nº 8.429/1992.
Crimes de responsabilidade
Entre os crimes de responsabilidade
apontados pelo promotor de Justiça Eládio Pacheco Estrela, encontra-se o
não envio do repasse de duodécimo ao Poder Legislativo até o dia 20 de
mês; o repasse inferior de recursos em relação à proporção fixada na Lei
Orçamentária; o impedimento do funcionamento regular da Câmara; o
descumprimento do orçamento aprovado para o exercício financeiro; e o
modo de agir incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
“Represento o prefeito de Pariconha por
ele ter infringido o art. 4º, inciso X do Decreto-Lei 201/67, ao
proceder de modo incompatível com o decoro e a dignidade do cargo.
Durante visita oficial à Câmara Municipal para tratar de assuntos
referentes a Lei Orçamentária Anual e duodécimo, o gestor se portou de
forma debochada com o presidente da Casa Legislativa, ao tachar de
‘picuinha’ o fato de este pedir, por ocasião de visita oficial aquele
Poder, que o prefeito recebesse os ofícios que tratavam do duodécimo não
repassado no mês de novembro e da LOA de 2017. O gestor disse que ‘por a
presidência estar com picuinhas, não vai receber os ofícios acima
citados’”, explica o promotor em relação ao último dos crimes de
responsabilidades elencados.
O representante do Ministério Público do
Estado de Alagoas lembra que o crime de responsabilidade tem caráter
político, uma vez que pode levar à cassação do mandato,
caracterizando-se pela imposição não de uma pena, mas de uma penalidade.
Por Ascom MPE/AL
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