PGE de Alagoas obtém liminar que impede ocupação de escolas da rede estadual
Descumprimento acarreta multa diária de R$ 10 mil para entidades ou pessoas que participem do movimento
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve um mandato
proibitório para impedir que escolas da rede estadual de ensino sejam
ocupadas por estudantes, técnicos, professores ou pessoas ligadas ao
movimento nacional contrário à PEC 241, agora PEC 55. Na prática, as
unidades que não foram alvo do protesto até agora não podem ser mais
ocupadas. Caso isso aconteça, a multa aplicada para o descumprimento é
de R$ 10 mil por dia de manifestação.
A decisão liminar da juíza Maria Ester Cavalcanti Manso atendeu ao
pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria
Judicial da PGE, em desfavor da União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), Associação dos Estudantes Secundaristas de Alagoas
(Aesa) e de quaisquer manifestante que busque perturbar a posse das
escolas estaduais.
De acordo com o pedido de interdito proibitório (que gerou a
decisão), o Estado de Alagoas é proprietário e possuidor dos imóveis
ocupados e precisa ter a manutenção de sua posse para garantir a
normalidade da prestação do serviço público do qual é titular.
“No site da Ubes é possível se extrair a amplitude do movimento e
reconhecer a iminência de ocupação em boa parte, senão em todas, as
escolas da rede pública estadual. Observe-se que, mesmo sem contar com o
apoio da maior parte dos estudantes, as ocupações ocorrem, mesmo com um
número pequeno de invasores”, diz o texto do pedido.
Entenda
O interdito proibitório é uma ação de natureza possessória, podendo
ser proposta por possuidor que tenha justo receio de ser molestado em
sua posse, requerendo ao juiz que o proteja da turbação ou esbulho
iminente através de mandado proibitório sob pena pecuniária, nos termos
do artigo 932 do CPC.
Por Blog Adalberto Gomes Noticias com Agência Alagoas
Nenhum comentário