Benedito de Lira sofre nova derrota para Renan Filho em decisão unânime do TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas decide julgou, nesta segunda-feira, 18,  processo movido pelo senador Benedito de Lira (PP) contra o governador Renan Filho (PMDB).


                                                                                                 Benedito de Lira

A ação foi motivada pela participação do candidato em um jogo de futebol, no município de Satuba, durante a campanha eleitoral de 2014.

Benedito de Lira queria que o TRE-AL cassasse o mandato do governador Renan Filho, alegando que ele, como candidato, teria participado da inauguração de uma obra pública ( o estádio municipal) fora do prazo da legislação.

O senador perdeu a eleição em 2014 e voltou a perder no TRE. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi recusada pelo pleno do TRE. O resultado, avalia o governador Renan Filho, era o esperado.
“É no que dá ficar botando chifre na cabeça de cavalo. A única coisa que ficou daquele jogo do  CSA foi um gol que que fiz de cabeça. Nem eu, nem quem estava no estádio vai esquecer”, descontrai Renan Filho.
Se tem alguém não vai esquecer esse gol, cá para nós, é o Biu.

A decisão

O relator da ação foi o desembargador José Carlos Malta Marques. Os advogados que atuaram no caso fora Marcelo Brabo, representado Benedito de Lira, e Luciano Guimarães, representando o governador Renan Filho. A ação foi recusada por unanimidade.

Veja comentário da defesa sobre a decisão:

A AIJE 2066/2014 foi julgada nesta segunda-feira pelo TRE/AL. Por unanimidade e na esteira do parecer da PRE e de toda a documentação juntada pela defesa, alem da prova testemunhal dos Investigados, além das extraídas das diligencias feitas pelo relator, comprovando:
  1. a) que a inauguração do estádio municipal Benigno Accioli não se deu de fato no dia 17/08/14;
  2. b) que no dia 16/09 houve apenas um amistoso de futebol onde RF compareceu a convite do CSA, como torcedor do clube e desportista que é;
  3. c) que no evento, de entrada franca, compareceram políticos de ambos os lados da disputa, que nãoo houve manifestações eleitorais ou atos de campanha muito menos de conotação abusiva ou de captação de votos;
  4. d) que não houve nenhum esquema de segurança para o jogo e que não ao havia multidões presentes.
O colegiado julgou a AIJE totalmente improcedente.  Prevaleceu a força dos fatos, não das palavras jogadas na mídia social e sua interpretação própria da guerra de paixões. Prevaleceu a lisura da campanha e restou incólume o prestigio da lei eleitoral”.

Por Gazeta Web

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