Mellina Freitas pode ser condenada pela Justiça Federal
A ex-prefeita de Piranhas, Mellina
Torres Freitas, não encara processos judiciais apenas na esfera
estadual, comandada por seu pai, desembargador Washington Damasceno
Freitas, atual presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
Mellina é alvo de uma ação na Justiça Federal de improbidade
administrativa.
Pesa contra a hoje secretária estadual de Cultura a acusação de falta
de prestações de contas da execução de um convênio com a Fundação
Nacional de Saúde (Funasa), além da falta de providências necessárias
para a integral execução do convênio.Uma Ação Civil Pública de
improbidade administrativa cumulada com ressarcimento ao erário,
proposta pelo Município de Piranhas, Ministério Público Federal e pela
Funasa pede o ressarcimento de R$ 107.411,96 por parte de Mellina aos
cofres públicos.
O convênio federal foi realizado no município, mas a contrapartida
não foi dada pela então chefe do executivo, assim narra o MPF na ação. O
Ministério Público Federal pediu a condenação de Mellina Freitas por
infringir o artigo. 12, inciso II e III, da Lei 8.429/92, bem como para
que eventual pena de ressarcimento de dano ao erário seja deferida em
favor da Funasa e não do município de Piranhas/AL.
O inciso II define penalidades de “ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se
concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até
duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
Já a outra alternativa de punição seria: “ressarcimento integral do
dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem
vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de três anos”.
RELATÓRIO DECISIVO
A Controladoria Geral da União esteve em Piranhas em 2008 e pôde
constatar uma série de irregularidades em Piranhas, ainda na gestão de
Mellina Freitas. O relatório de número 01190 da CGU foi decisivo para
comprovar a malversação do dinheiro público repassado através de
convênio com a Funasa.
O documento é explicito em suas conclusões: “A justificativa
apresentada pelo Gestor confirma a existência da rede coletora de esgoto
nas ruas apontadas pela equipe da CGU-R/AL, ainda que tenham sido
construídas em situação emergencial. Quanto à informação de que esses
serviços não estão contemplados no projeto, cumpre informar que o
projeto básico encaminhado à FUNASA para 1ª etapa diverge do projeto
licitado, sendo que em ambos não há indicação do trecho de rede coletora
a ser executado na 1ª etapa”.
A CGU ainda narra o imbróglio no processo licitatório e a desleixo na
execução da obra: “Tal projeto somente foi apreciado pela FUNASA em
14/08/2008, ou seja, após o procedimento licitatório, que ocorreu no dia
04/07/2008. Em sua análise técnica, a FUNASA reprova o projeto por
diversos motivos, dentre os quais pelo fato de os serviços propostos
pela prefeitura (instalação da obra e serviços técnicos, sistema de
tratamento e emissário) não contemplarem rede coletora e ligações
domiciliares, não caracterizando, deste modo, etapa útil de serviços (ou
seja, não resultarem em benefícios diretos à população). Esse projeto
de R$ 1.260.000,00 referente a 1ª etapa é parte do projeto completo no
valor de R$ 4.460.970,50”.
CONIVÊNCIA?
A última edição do jornal EXTRA trouxe a seguinte manchete: “Decisão
bizarra: juiz arquiva ação contra Mellina Freitas por falta do endereço
da ex-prefeita”. A matéria relata que o juiz da Comarca de Piranhas,
Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, extinguiu um processo contra a
ex-prefeita do município porque a parte autora não forneceu o endereço
atualizado da ré. Vale resaltar que Mellina é alvo de uma série de
ações na Justiça. A atitude do magistrado parece injustificável, até
porque a Justiça Federal acionou a secretária de Cultura e possui seus
dados.
O mesmo magistrado também negou a liminar requerida pelo Ministério
Público Estadual de afastamento de Mellina Freitas do cargo de
secretária estadual de Cultura e o bloqueio de seus bens, móveis e
imóveis, e contas bancárias, sob o argumento de que, afastá-la, seria
tal qual condenar um acusado de homicídio antes que este fosse
julgado. Pelo que se vê Mellina segue blindada pela Justiça
Estadual.Quem anda de olho nas ações dos magistrados locais e da alta
Corte do Judiciário de Alagoas é o Conselho Nacional de Justiça. Sobre a
punição da ex-prefeita de Piranhas no caso do convênio com a Funasa,
com a palavra a Justiça Federal.
Fonte: Extra Alagoas.
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