Em recurso, Defensoria Pública busca indenização por danos materiais para mulher vítima de erro médico que gerou infertilidade irreversível em 2015 no antigo Hospital Dr. Antenor Serpa em Delmiro Gouveia

Foto reprodução Google

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) interpôs recurso ao Tribunal de Justiça (TJ/AL), na última semana, pleiteando que o Estado de Alagoas seja condenado a assegurar a realização de procedimento de inseminação artificial para uma mulher que ficou infértil, em razão de erro médico. A apelação adesiva foi interposta pela Defensora Pública de Delmiro Gouveia, Daniela Figueira Armindo, e solicita, também, a condenação do ente público ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados à vítima.

Em fevereiro, a Instituição obteve decisão que garantiu à vítima o pagamento de indenização por danos morais, no valor de  R$ 63.040,00, mas o Estado apresentou recurso, que ainda aguarda apreciação.
Além do processo cível, a Defensoria Pública atua, ainda, como assistente de acusação no processo criminal movido contra o médico responsável pelo erro médico. O processo criminal se encontra na fase das alegações finais.  

O erro médico aconteceu no ano de 2015. Na época, a jovem mãe, então com 25 anos, optou por fazer acompanhamento com um médico particular para sua primeira gravidez. Próximo da data do parto, o médico indicou que a jovem realizasse uma cesárea, pois o bebê estaria “grande demais” para o parto normal. Assim, o procedimento foi marcado na Unidade Mista de Emergência Dr. Antenor Serpa, no município de Delmiro Gouveia. 

Conforme o relato da cidadã, no dia do parto, o anestesista conversou um pouco com ela e confirmou as informações básicas sobre o procedimento, no entanto, o médico responsável pela cirurgia não a entrevistou e parecia distraído. No decorrer do procedimento, ela notou que algo parecia errado, mas, ao questionar o médico, ouviu que tudo havia corrido bem.

A descoberta sobre o erro médico aconteceu  quando a cidadã foi retirar os pontos e uma enfermeira da unidade de saúde contou que o médico teria se "confundido" e realizado uma laqueadura na vítima. Mesmo com a informação repassada pela profissional da saúde, foi necessário ingressar com uma ação para conseguir realizar os exames necessários para confirmar o erro. 

Após confirmar que havia sofrido uma laqueadura indesejada, a cidadã tentou reverter a cirurgia, contudo, em 2017, foi informada que estava definitivamente infértil. 

A Defensoria Pública acompanha o caso desde o início. A ação judicial foi inicialmente acompanhada pelo Defensor Público Wagner de Almeida Pinto. 

A Ao longo do processo, o Estado recorreu alegando que não teria responsabilidade no ocorrido, mas, em sua análise, o magistrado reconheceu as alegações DPE/AL, levando em consideração que a Constituição prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

Por Ascom Defensoria Pública de Alagoas

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