MPAL e Estado assinam acordo para a construção da unidade que abrigará o regime semiaberto em Alagoas
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O Ministério Público do Estado de Alagoas assinou, nesta terça-feira (12), um acordo de autocomposição, em razão dos autos da ação civil pública nº 0800002.03.2020.8.02.0034, onde o Estado de Alagoas se compromete a construir a unidade prisional que funcionará como sistema semiaberto, destinado para aqueles reeducandos que, em cumprimento de pena, podem sair da penitenciária durante o dia, devendo retornar para ela no turno da noite. A previsão é que o espaço esteja pronto no próximo mês de novembro. A obrigatoriedade dessa construção já estava assegurada, anteriormente, dentro da ação proposta pelo MPAL.
A atual casa de custódia é que se transformará em unidade de semiliberdade. Dentro do acordo, está programada a sua desativação, de modo que o prédio possa ser reformado e readaptado para abrigar o presídio futuro. Tal mudança ocorrerá porque o estado, que tem a obrigação de implantar esse tipo regime, manifestou interesse em fazer a alteração após o ajuizamento da ação por parte do MPAL e, a partir da assinatura do documento por todas as partes envolvidas, ficará suspenso o efeito da decisão liminar prolatada, que tramita na comarca de Santa Luzia do Norte.
O prazo para conclusão da obra e entrega da unidade prisional é 30 de novembro deste ano. Até lá, a Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) deverá apresentar, bimestralmente, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o cronograma de execução dos serviços, com as respectivas cópias dos procedimentos que estão sendo adotados, assim como fotografias.
Assinaram o termo de autocomposição o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, o chefe de gabinete do MPAL, promotor de Justiça Humberto Bulhões, os promotores de Justiça Lucas Sachsida, Ana Cecília de Morais e Stela Cavalcanti, o secretário da Seris, coronel Marcos Sérgio de Freitas, e os procuradores de Estado Marialba dos Santos e Alysson Paulo Melo. “Precisamos fazer cumprir o que prevê a Lei de Execuções Penais, que tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Em razão disso, a existência do semiaberto é fundamental para que o sentenciado possa fazer a transição do regime e, assim, cumpra, conforme prevê os dispositivos legais, a sua pena pelo ilícito praticado”, declarou o chefe do Ministério Público.
Extinção da ação
Se o estado cumprir com todas as suas obrigações, concluindo a obra dentro do prazo combinado, inaugurando, assim, a semiliberdade em Alagoas, o MPAL se compromete a requerer a extinção da ação. No entanto, caso haja descumprimento ao acordo de autocomposição, o Ministério Público vai requerer a renovação das sanções que foram pleiteadas na petição e já deferidas judicialmente. Ou seja, o estado, de qualquer modo, terá que implantar o regime, seja por meio do atual acordo ou através do cumprimento da decisão judicial já existente.
Só Alagoas não tinha semiaberto no país
Quando ajuizou a ação, em janeiro de 2020, o promotor de Justiça Lucas Sachsida argumentou que, no Brasil, conforme os dados atualizados até junho de 2017 pelo Infopen (sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro), 43,57% da população condenada cumprem pena em regime fechado, 16,72% em regime semiaberto e outros 6,02% em regime aberto. Em Alagoas, 28,76% dos presos estavam em regime fechado e 24,01% em regime semiaberto. Porém, o percentual de vagas destinadas ao semiaberto era, àquela época, de 0% aqui no estado, o que a instituição considerou “descaso e vergonha nacional”, uma vez que esta era a “única Unidade da Federação a ostentar tal título”.
Por Ascom MPE/AL
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