MPF ajuíza ação para que Funai destrave processo de demarcação de terra indígena em Pariconha/AL

Imagem Adalberto gomes 

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União, em razão de demora injustificada na demarcação da Terra Indígena do povo Jeripankó, no município de Pariconha (AL), que se encontra pendente de conclusão há 28 anos.

Por meio da ação, o MPF requer à Justiça Federal que determine o imediato andamento no processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Jeripankó (processo/FUNAI n. 08620.001692/1993-46).

A ação, de autoria do procurador da República Érico Gomes, é resultado da investigação realizada no âmbito do inquérito civil nº 1.11.001.000186/2011-19, instaurado para apurar a morosidade da Funai no procedimento de delimitação e identificação da Terra Indígena do povo Jeripankó, situada no município de Pariconha.

Além de dar o devido andamento ao processo de demarcação da terra indígena, o MPF quer que a Funai remeta periodicamente, a cada 60 dias, informações sobre as providências que foram tomadas no âmbito do processo administrativo com o objetivo de concluir cada etapa administrativa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Além disso, a União, através do Ministério da Justiça e Segurança Pública, devem observar, após a chegada do processo de demarcação do Povo Jeripankó no órgão, os prazos estabelecidos no Decreto n.1.775/96, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Procedimento – Com a ação ajuizada, o MPF busca sanar a omissão na conclusão do processo de demarcação, que, ainda, está na etapa de identificação e delimitação, considerando que a Funai reconhece, desde 1987, a reivindicação do Povo Jeripankó e não promove o devido andamento no processo administrativo. Ou seja, é necessária determinação judicial apta a garantir a adaptação do procedimento à legalidade, com o respeito à razoável duração do processo em todas as etapas seguintes.

O MPF não pretende judicialmente obter decisão administrativa “demarcatória”, mas apenas decisão que obrigue Funai e União a encerrar a etapa atual do procedimento administrativo e a dar prosseguimento até a conclusão dos trabalhos de demarcação com a declaração, mediante Portaria do Ministro da Justiça e Segurança Pública, dos limites das Terras Indígenas, se for esta a conclusão alcançada.

 

Confira a íntegra

A Ação Civil Pública nº 0800439-14.2021.4.05.8003 tramita na 11ª Vara Federal em Alagoas, no município de Santana do Ipanema.

Por Ascom MPF/AL

Nenhum comentário

Adalberto Gomes Noticias . Imagens de tema por MichaelJay. Tecnologia do Blogger.