Alteração de nome: saiba quando é possível e como solicitar o procedimento
Arte: Itawi Albuquerque |
Mudar o nome de registro civil para algumas pessoas pode representar mais que um sonho, mas um recomeço de identidade. Esse foi o desejo de Júlio Albuquerque, que conseguiu concluir o processo. “Consegui de forma gratuita pela Defensoria Pública, com tudo dentro do serviço, tanto a questão do cartório, quanto da Justiça. Foi simples e fácil”, disse ao programa Em Dia com a Justiça, do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A retificação do prenome e a
inclusão ou retirada de sobrenome podem ser solicitadas por alguns
motivos, a exemplo de erro de grafia, casamento ou em caso de pessoas
trans, que comumente não se identificam com o nome de registro.
A
depender do motivo, a alteração pode ser requisitada diretamente no
cartório, via administrativa, ou por meio de ação jurisdicional
voluntária, com o intuito de obter decisão autorizando a alteração do
nome em certidões.
Nos casos mais simples, a
averbação do novo registro acontece na média de cinco dias úteis. Após
apresentação dos documentos necessários, basta o solicitante aguardar o
trâmite do requerimento nas serventias extrajudiciais.
Nos
atos apresentados ao cartório, os documentos exigidos para o
requerimento são os padrões, como certidão de nascimento, casamento (se
for o caso), comprovante de residência, cópias da identidade (RG), CPF e
título de eleitor. É necessário também apresentar as certidões estadual
e federal de distribuição cível e criminal, de execução criminal e de
protesto, bem como as expedidas pelas Justiças Eleitoral, do Trabalho e
Militar (para homens).
Diretamente nos cartórios
A
cartorária Rosinete Remígio contou que as mudanças mais solicitadas são
a colocação ou retirada de sobrenome após casamento ou divórcio, além
das pessoas que não se identificam com o gênero atribuído no nascimento.
Essas, então, escolhem o novo prenome e colocam o gênero autodeclarado,
mesmo que a cirurgia de redesignação sexual não tenha sido feita.
A
conquista desse direito foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73, do dia 28 de junho de 2018,
da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). Agora, a retificação pode
ser feita de maneira administrativa, sem obrigatoriedade de cirurgia e
acompanhamento psicológico, como previa a normativa anterior.
“Nesse
caso a troca pode ser feita diretamente nos cartórios, onde a pessoa
foi registrada, por via administrativa. Não precisa entrar em juízo e
nem de advogado. A pessoa se dirige ao cartório e é só observar os
requisitos necessários”, explicou a cartorária.
O
cidadão, assim que atinge a maioridade civil, ainda tem o direito de
solicitar a mudança do primeiro nome diretamente nos cartórios,
independentemente do motivo, como prevê o art. 56 da Lei nº 6015/73,
embora seja uma prática incomum e até desconhecida pela população. A
inclusão de apelido público também pode ser requisitada no cartório.
Decisão judicial
Em
contrapartida, pedidos de retificação porque o nome expõe a pessoa ao
ridículo ou em casos de inclusão do nome do padrasto ou madrasta devem
ser protocolados na Justiça para esperar a decisão de um juiz de vara
cível.
“Nas situações de bullying, quando se
sofre preconceito porque o nome expõe a pessoa ao constrangimento,
somente pode fazer a alteração através de mandado judicial. Então, tem
que entrar na Justiça, explicar ao juiz que o nome não está sendo bem
recebido pela sociedade, causando constrangimento, para que o magistrado
expeça uma ordem para o cartório”, esclareceu a cartorária.
De
acordo com o Magistrado Wlademir Paes de Lira, titular na 26ª Câmara
Cível da Capital, o juiz analisa o requerimento ajuizado para saber se
está em conformidade com a legislação, bem como se o intuito da mudança
não é para fins fraudatórios.
“Em qualquer
situação de mudança de nome judicial, o juiz analisa se aquilo não está
causando prejuízo a terceiros, ou seja, se o objetivo não é para burlar a
lei. Por exemplo, a pessoa cometeu um crime ou está com dívidas
financeiras e quer mudar de nome. O juiz tem que ter esse cuidado”,
lembrou o magistrado.
Em relação aos casos de
adoção, na própria decisão judicial, pode-se requerer a substituição do
nome do adotado, no entanto, a opinião da criança ou do adolescente é
levada em consideração. Na Justiça, também pode haver a troca do nome
para proteção de vítimas de violência ou testemunhas.
A
maior parte das alterações está em vigor por meio da Lei 6.015, de 31
de dezembro de 1973. Desde então, alguns provimentos têm regulamentado
novas situações, a exemplo do Provimento 73/2018 e do Provimento
82/2019, ambos do CNJ.
Veja em quais casos a alteração pode ser requerida e como solicitar:
Por Ascom TJ/AL
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