MPE/AL recomenda criação de comissões mistas de transição para garantir probidade administrativa nos municípios
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Com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços públicos dos Municípios, bem como a probidade administrativa na mudança de gestão, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou, nesta quarta-feira (18), que os prefeitos atuais e os candidatos eleitos deem início ao processo de transição naquelas gestões onde ocorrerão mudança na chefia do Poder Executivo. Tal iniciativa tem como base a Recomendação nº 004/2020 da Procuradoria-Geral de Justiça, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOP) e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (Nudepat).
O órgão ministerial recomenda aos atuais e futuros ocupantes do cargo de prefeito dos Municípios a adoção de medidas para instauração e funcionamento da comissão de transição. O procedimento também orienta os promotores de Justiça para fiscalização do efetivo cumprimento das normas de responsabilidade fiscal, transparência e moralidade administrativa, no que se refere às transições de gestões municipais.
Publicada hoje no Diário Oficial do MPAL, a recomendação é assinada pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Válter José de Omena Acioly, e pelos promotores de Justiça José Antônio Malta Marques e José Carlos Castro, diretor do CAOP e coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, respectivamente.
“A recomendação é resultado de um trabalho coletivo da Procuradoria-Geral de Justiça com diversos promotores de Justiça que, ao longo dos anos, acompanham as eleições nos 102 Municípios alagoanos e conhecem bem de perto a realidade de cada cidade. Com esta medida, esperamos que ocorra uma transição pacífica e sem traumas nas prefeituras, permitindo aos novos gestores o recebimento de todas as informações necessárias para evitar problemas na manutenção dos serviços públicos e, consequentemente, prejuízos para a população”, disse o procurador-geral de Justiça em exercício.
Na formulação do texto recomendatório, os membros do Ministério Público Estadual destacaram que esse processo de transição é importante porque tal medida imperiosa resulta na “formação de governos cada vez mais calcados nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, postulados que a administração pública deve observar (art. 37, caput, da Constituição Federal)”. “Tal prática também ocorre com o objetivo de evitar ou embaraçar a atuação dos órgãos de controle interno e externo, quando da mudança da gestão administrativa municipal”, frisou José Carlos Castro.
Para denunciar irregularidades nas prefeituras dos municípios, a população pode acessar o site do Ministério Público do Estado de Alagoas e fazer uso da ferramenta Denúncia Online ou baixar o aplicativo Ouvidoria MPAL, disponível nos sistemas IOS ou Android.
Recomendações ao prefeito
Respeitada a autonomia administrativa e as boas práticas da gestão pública local, o atual gestor municipal deverá designar a Comissão Mista de Transição até cinco dias úteis após o recebimento da recomendação, e ela deverá ser composta por representantes da gestão em curso, da gestão eleita e de servidores efetivos, cujos trabalhos não serão remunerados pela municipalidade. A formação grupo obedecerá à Resolução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) e terá como finalidade o fornecimento dos dados administrativos e financeiros do município ao novo gestor. Para isso, o prefeito em exercício deverá garantir que a comissão tenha acesso a informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo.
Também será papel do atual gestor evitar a contração de despesas que não possam ser cumpridas integralmente dentro do presente exercício financeiro ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
Ele deverá se abster de promover qualquer doação de bem público até o fim do mandato e garantir a normalidade na prestação dos serviços públicos essenciais no município, tais como saúde, educação e limpeza pública, inclusive com o pagamento regular dos servidores públicos ativos e inativos. Caso a prefeitura não esteja rigorosamente em dia com as folhas de pagamentos do funcionalismo, o gestor deverá se abster de gastar verba pública com eventos festivos.
Caberá ainda ao prefeito em exercício preservar os dados contábeis, procedimentos licitatórios, folhas de pagamentos, processos de pagamentos e demais documentos pertinentes ao controle do município, realizados na sua gestão, impedindo que empresas privadas prestadoras de serviço de contabilidade levem informações imprescindíveis à continuidade administrativa municipal.
O gestor deverá também manter sob a guarda e manutenção de servidores públicos estáveis os bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídias, sistemas dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo-se os procedimentos licitatórios e processos de pagamentos, além de apresentar ao órgão competente a devida prestação de contas de todos os convênios celebrados com os governos federal e estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre até 31 de dezembro de 2020.
A Prefeitura Municipal terá 10 dias para comunicar à promotoria de Justiça de sua comarca, por escrito, acerca do acatamento ou não da recomendação, bem como das providências adotadas.
Recomendações à comissão
Já a comissão mista de transição do governo deverá adotar todas as providências previstas na resolução do TCE/AL, bem como na cartilha expedida pela Controladoria-Geral da União referente ao encerramento de mandato dos gestores municipais.
Para isso, o grupo deverá realizar o levantamento documental de todos atos e fatos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais do município e dos documentos referentes ao encerramento do exercício financeiro, a exemplo dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício de 2020.
A comissão informará ao Ministério Público acerca de sua efetiva criação, implantação, funcionamento e eventuais dificuldades surgidas no decorrer dos trabalhos, mormente no acesso a documentos e dado, além de elaborar relatório conclusivo dos trabalhos realizados, a ser encaminhado ao atual gestor, ao candidato eleito e ao Ministério Público, no prazo máximo de até cinco dias antes da posse do novo prefeito.
Recomendações ao candidato eleito
Durante a formação da equipe de gestão, o candidato eleito para o cargo de prefeito, por sua vez, deverá observar o conteúdo da Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como da Recomendação nº 001/08, do procurador-geral de Justiça do Estado de Alagoas, no tocante à vedação ao nepotismo no âmbito da administração municipal, sob pena de responsabilização.
O futuro gestor deve comunicar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, com informações circunstanciadas e devidamente acompanhadas dos dados administrativos pertinentes, a ocorrência de fatos que possam indicar a existência de crimes ou atos de improbidade administrativa, ou outros graves fatos que podem indicar o cometimento de crime ou ato de improbidade administrativa contra o Município. Caso ele deixe de fazê-lo, pode ter de responder às penalidades da Lei nº 8.429/92 também por improbidade.
Antes de promover qualquer admissão ou contratação de servidores, caberá ao novo prefeito observar o limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Se o limite tiver sido ultrapassado, o gestor deverá obedecer aos critérios previstos em lei municipal específica e realizar promoção de processo seletivo simplificado, atendidos os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade.
O candidato eleito deve ainda verificar a situação de todas as ações judiciais que tramitam a favor e contra o município, cabendo ressaltar, a necessidade do cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados com o Ministério Público.
Ele evitará, assim, onerar os cofres públicos em caso de eventual incidência de multa. Por fim, o futuro gestor realizará no cartório local levantamento da existência de doações de bens públicos e, caso positivo, que sejam analisadas suas regularidades.
Sugestão aos promotores
Os promotores de Justiça do Ministério Público Estadual de Alagoas, respeitada a sua autonomia funcional, deverão priorizar nos próximos meses a fiscalização das medidas recomendadas pela Procuradoria-Geral de Justiça aos prefeitos e candidatos eleitos.
Serão os membros do órgão ministerial que entregarão a recomendação para as duas partes e que adotarão as medidas legais necessárias em caso do seu não acatamento ou descumprimento e em situações de deliberada interrupção dos serviços públicos essenciais à população.
Eles se dedicarão às investigações de notícias de irregularidades nas administrações municipais, em especial na dificuldade no acesso aos dados e documentos destinados à transição da gestão administrativa e de eventuais ocorrências de extravios, danos e destruição de documentos, dados e bens patrimoniais dos Municípios.
As informações sobre as medidas adotadas e a situação de cada município de suas respectivas comarcas, relativamente ao cumprimento da recomendação, devem ser encaminhadas ao CAOP. Já os resultados da apuração dos fatos que representem a prática de crimes por parte de pessoas com prerrogativa de foro deverão chegar ao procurador-geral de Justiça.
Por Ascom MPE/AL
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