Em Murici/AL, Justiça determina respeito ao isolamento social
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A juíza Emanuela Porangaba determinou o cumprimento das regras de isolamento social, no município de Murici, impostas pelos governos federal, estadual e municipal. Os moradores devem transitar nas ruas apenas por urgências médicas, e para compra e alimentos e remédios, sempre usando máscaras. A partir das 22h, só é justificado o trânsito devido a urgências médicas.
A decisão da Vara Única de Murici foi proferida na segunda-feira (27) e tem caráter de tutela de urgência antecipada. Ela permite também a circulação dos profissionais que prestam serviços essenciais à população, como saúde e segurança pública.
As medidas visam reduzir o contágio pelo novo coronavírus e estão as previstas na portaria de nº 356 do Ministério da Saúde, no decreto Governamental de nº 69.541 e no decreto Municipal nº 10 de 22/04/2020. Devem fiscalizar o cumprimento das regras as Polícias militar e civil, Guarda Municipal, Secretaria de Saúde de Murici, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal.
O descumprimento acarretará em sanção administrativa, civil e penal dos infratores, cabendo aos órgãos de vigilância solicitar o auxílio de força policial quando necessário. De acordo com a decisão, a Polícia deve proceder com a condução do infrator à delegacia, para registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência, nos termos do artigo 268 do Código Penal.
A decisão ordena o respeito às barreiras sanitárias instaladas no município. Os transeuntes devem ser submetidos à verificação de temperatura e demais exames relacionados ao Covid-19. Foi determinado ainda o fechamento de estabelecimentos que promovam festas e eventos, em especial as chamadas “piscinas”.
Os pedidos foram feitos pelo Ministério Público de Alagoas, que relatou estarem sendo descumpridas as medidas de isolamento na cidade.
“A fumaça do bom direito encontra-se presente no descumprimento das medidas impostas pelo Ministério da Saúde por boa parte da população, ignorando o isolamento social, trazendo riscos para si e para o restante das pessoas, podendo com esse descumprimento propagar a disseminação do COVID-19”, afirma a magistrada, na decisão.
Por Ascom TJ/AL
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