Após recomendação do MPE/AL, prefeito de Mata Grande cria Decreto para determinar medidas de prevenção ao Covid-19

Imagem Adalberto Gomes
Após recomendação feita pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Mata Grande, o prefeito Erivaldo de Melo Lima criou Decreto 017/2020, contendo nove artigos determinando as medidas de precaução no combate a Covid-19. Inclusive tornou obrigatório o uso de máscaras, deixando claro o poder de ação da polícia em caso de descumprimento. A recomendação foi feita pela promotora de Justiça, Adriana Accioly.

Portanto, do dia 23 de abril até 5 de maio, podendo o prazo ser prorrogado, o prefeito suspendeu o funcionamento de bares, restaurantes, igrejas, templos e demais instituições religiosas, academias, clubes, centros de ginástica, eventos e exposições. Em se falando de comércio, apenas supermercados, farmácias, revendedores e distribuidores de água e gás. Além desses serviços, está mantido também o funcionamento dos fornecedores de energia, dos postos de combustíveis, das agências bancárias e lotéricas, funerárias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, de material de construção, lojas de autopeças, estabelecimentos de higienização veicular com hora marcada e sem aglomeração de pessoas.

Também podem funcionar escritórios de advocacia, arquitetura e de contabilidade com atendimento programado e qualquer unidade de saúde, clínicas médicas e odontológicas e de fisioterapia. No entanto, a população deve ficar atenta para o que foi proibido evitando assim qualquer tipo de transtorno e possível punição.

“Fizemos a recomendação, o prefeito acatou e foi categórico elencando diversas medidas de prevenção. Isso é muito importante, embora algumas pessoas discordem e teimem em não cumprir. Mas, além de já existir o Decreto do Estado, agora ele foi reforçado com o municipal, esperamos que as pessoas se conscientizem de que tudo é, simplesmente, para protegê-las, com a intenção de salvar vidas”, afirma a promotora Adriana Accioly.

Veículos

Durante o período de Emergência em Saúde, diz o Decreto, todo e qualquer veículo de transporte rodoviário de passageiros, seja regular ou alternativo, muncipais ou interestaduais, estão terminantemente proibidos de efetuar embarque e desembarque na cidade. Caso descumpram o decreto estão sujeitos à cassação da licença, multas diárias, e demais penalidades cíveis e criminais.

Estabelecimentos

O Decreto Municipal também foca a questão do distanciamento em filas bancárias (aconselhável que seja entre 1,5m a 2 m), nas casas lotéricas e qualquer outro estabelecimento.

Devem se comprometer a higienizar com frequências os espaços, bem como dos equipamentos de contato e instlara anteparo de proteção aos caixas, embaladores e demais funcionários que mantenham contato com o público. Também é obtigatório o uso de álcool em gel ou 70º para a higienização dos clientes e funcionários. Para estes últimos, tendo ainda a obrigação de fornecer máscaras.

Por fim, o chefe do Executivo Municipal, enfatiza que os agentes de segurança pública e os da Saúde devem prender qualquer pessoa que seja encontrada em fagrante delito relacionado ao objeto do Decreto.

As pessoas que estiverem com qualquer sintoma de gripe deve se preservar permanecendo em isolamento domiciliar por 14 dias, mesmo sem sinais de gravidade e confirmação laboratorial. Já para quem testar positivo para a Covid-19, confirmado laboratorialmente nos termos definidos pelo Minsitério da Saúde, devem obrigatória e imeditamente permanecer em isolamento domiciliar mandatório , só podendo sair do isolamento com autorização da autoridade sanitária local (médicos ou equipe técnica da vigilância epidemiológica.

“O Ministério Público fez a sua parte e o prefeito se comprometeu em atender o que pedimos. Esperamos que o Decreto seja rigorosamente cumprido por todos nele citados. Continuaremos atentos a qualquer descumprimento”, conclui a promotora de Justiça.

Por Ascom MPE/AL

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