Ex-prefeito e ex-vereador de Carneiros são condenados por improbidade administrativa
| Imagem Adalberto Gomes | 
O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da Comarca de São José da 
Tapera, condenou o ex-prefeito de Carneiros, Luiz Medeiros Nobre, e o 
ex-vereador Paulo Sérgio Vieira Santos por improbidade administrativa. O
 magistrado determinou a perda da função pública dos réus, a suspensão 
dos direitos políticos pelo prazo de três anos e a proibição de 
contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios ou incentivos
 fiscais, também pelo prazo de três anos. A decisão foi proferida nesta 
quinta-feira (7).
De acordo com os autos, Luiz Medeiros Nobre, 
quando esteve à frente da Prefeitura de Carneiros, nomeou indevidamente 
Paulo Sérgio Vieira Santos para ocupar o cargo de secretário do Meio 
Ambiente. O vereador, na época, estava com os direitos políticos 
suspensos, em decorrência de condenação envolvendo outro processo, em 
tramitação na Comarca de Olho D'Água das Flores, e não poderia ter 
assumido a função pública.
Luiz Medeiros, em contestação, alegou 
ausência de elementos que caracterizassem ato de improbidade 
administrativa, uma vez que, na época dos fatos, não teria ocorrido o 
trânsito em julgado da sentença que suspendeu os direitos políticos de 
Paulo Sérgio. O ex-vereador, mesmo citado, não apresentou contestação. 
Na
 decisão, o magistrado ressaltou que o trânsito em julgado da sentença 
contra Paulo Sérgio se deu em agosto de 2014. Mesmo assim, o ex-vereador
 teria exercido o cargo de secretário do Meio Ambiente até dezembro de 
2016.
"Logo, estreme de dúvidas que o réu Luiz Medeiros Nobre 
nomeou Paulo Sérgio Vieira Santos para o cargo de secretário municipal, 
permanecendo este no exercício da função mesmo já se encontrando com os 
direitos políticos suspensos em decorrência de sentença judicial 
transitada em julgado", destacou o juiz Thiago Morais.
Ainda 
segundo o magistrado, tal conduta dos acusados violou o que determina a 
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do 
Município de Carneiros. 
"Não pode o administrador público eleger 
qualquer pessoa para o seu secretariado, visto que, embora sejam tais 
cargos baseados na fidúcia (confiança), há qualidades mínimas que devem 
ser ostentadas pelos seus ocupantes, dentre as quais se inclui a 
plenitude do gozo dos direitos políticos, exigência razoável em se 
considerando a natureza política da função", afirmou o juiz.
Por TJ/AL 







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