Gaeco denuncia ex-prefeito de Pão de Açúcar, Jorge Dantas e mais 18 pessoas por crimes de fraude à licitação, peculato e organização criminosa
Ex-prefeito de Pão de Açúcar, Jorge Dantas/Imagem reprodução google |
Peculato, peculato furto, falsidade ideológica majorada, falsificação de
documento público, uso de documento falso, fraude em licitação e
organização criminosa. Essas são as acusações que pesam contra o
ex-prefeito de Pão de Açúcar, Jorge Dantas, e mais 18 pessoas, todas
denunciadas pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), neste
mês de janeiro, por envolvimento na contratação ilícita de empresas
locadoras de veículos.
Além de Jorge Dantas, consta na denúncia os nomes de Cerícia Lima
Brandão Souza dos Santos, à época secretária de Administração de Pão de
Açúcar; Abelita Lima Silva, então responsável pelo setor de
contabilidade do município; Maycon Lopes de Oliveira, ex-pregoeiro;
Maria de Fátima Bezerra Santos, que era presidente da Comissão
Permanente de Licitação de Pão de Açúcar; Normanda da Silva Santiago,
ex-secretária de Saúde; Marcos de Assis Mendonça, à época secretário de
Educação; Lucian José Freitas Santos, então secretário adjunto de Viação
e Obras; José Gilson dos Santos, ex-secretário de Agricultura; e
Ricardo Costa Santos, que coordenou o setor de transportes da Secretaria
de Educação.
Também foram denunciados Maria Dáfne Emanuela Delfino Santos,
sócia-administradora da Empresa Portoserv Serviços e Empreendimentos
Ltda EPP; Kamila Vanessa de Lima Santana, também sócia da Portoserv;
Alisson Rodrigues Santana, dono da Via Locações e Eventos Ltda – ME;
Marcelo Augusto Rodrigues Santana, também sócio da Via Locações E
Eventos; Henrique de Santana Alves, auxiliar administrativo e pocurador
da Empresa Portoserv; Emanuel Kayke Pereira Fidélis de Lima,
sócio-proprietário da empresa Tavares Locações de Veículos e Palcos
Eirelli EPP; Jorge Gonzaga Pereira, proprietário da JG Transporte
Escolar e Locação de Veículos Ltda; Maria Isabel Oliveira dos Santos,
sócia da JG Transporte Escolar e Locação de Veículos Ltda Epp; e
Jefferson Holanda da Silva, representante legal da empresa JG.
A fraude à licitação
De acordo com investigações do Gaeco, a Prefeitura de Pão de Açúcar
fraudou o pregão presencial n° 02/2016, que teria como objeto a
contratação de empresas destinadas a eventual prestação de serviços de
locação de veículos de pequeno, médio e grande portes. O prejuízo
causado aos cofres públicos foi de R$ 2.866.720,91 (dois milhões,
oitocentos e sessenta e seis mil, setecentos e vinte reais e noventa e
um centavos).
Nesse pregão, segundo apurou o Ministério Público, foram beneficiadas
ilegalmente as empresas Portoserv Serviços e Empreendimentos LTDA EPP,
Tavares Locações de Veículos e Palcos Eirelli EPP e JG Transporte
Escolar e Locação de Veículos LTDA.
“O supracitado procedimento licitatório, bem como a execução dos
serviços contratados e dele oriundos, além de 11 (onze) dos seus
respectivos processos de pagamento, foram dolosamente manipulados e
fraudados, em acintosa afronta aos preceitos contidos na Lei n°
8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, e institui normas para as licitações e contratos
administrativos, bem como houve premeditado desprezo às disposições
contidas na Lei n° 4.320/64, que estatui normas gerais de Direito
Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Tais condutas
configuram diversos delitos autônomos, a exemplo dos crimes de peculato,
peculato furto, falsidade ideológica majorada, falsidade ideológica,
falsificação de documento público, uso de documento falso, fraude em
licitação e formação de organização criminosa, causando aos cofres
públicos, em consequência, um prejuízo de R$ 2.866.720,91, sendo esse
montante constituído por verbas próprias do Município (FPM, ISS, ICMS e
outros tributos), tudo em benefício dos fraudadores e em desrespeito aos
princípios constitucionais reitores da administração pública e a
população daquele ente federativo, a qual se vê privada de ações
destinadas à melhoria da qualidade de vida daqueles que a integram”, diz
um trecho da ação penal recebida pela 17ª Vara Criminal da capital.
“Tudo pode ser devidamente comprovado através da relação de empenhos
emitidos e pagos pelo município de Pão de Açúcar/AL durante o ano de
2016, que foi confeccionada pela própria entidade estatal, da Relação”,
continua a denúncia.
Sem capacidade comprovada
Nas investigações, o Gaeco também descobriu que o edital de licitação
não exigiu a comprovação da disponibilidade dos veículos a serem
contratados, nem, tão pouco, do pessoal técnico especializado, ou seja,
dos motoristas para a realização dos serviços. Isso chamou a atenção do
Ministério Público e só reforçou a convicção de que as empresas acima
mencionadas, de fato, não possuíam a estrutura necessária para atender
ao objetivo do pregão: “tratam-se de empresas de ‘fachada’ e que, apesar
de serem legalmente constituídas e de participarem de legítimo
comércio, são destituídas de qualquer capacidade técnico-operacional,
não possuindo, portanto, estrutura organizacional mínima para executarem
satisfatoriamente os objetos das atas de registro de preço que se
originariam do pregão presencial n° 02/2016”, aponta o MPE/AL.
Pedidos de prisão e afastamento dos cargos
O procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e os
promotores do Gaeco, Antônio Luiz dos Santos Filho, Luiz Tenório
Oliveira de Almeida, Hamilton Carneiro Júnior, Carlos Davi Lopes Correia
e Eloá de Carvalho Melo, que assinaram a ação penal, requereram a
prisão preventiva e a perda dos cargos públicos dos acusados: “de tal
modo, frente ao contundente conjunto probatório que ampara o presente
pedido, verifica-se que os denunciados se aproveitaram do poder político
e do prestígio pessoal que possuem, angariados em vista das suas vidas
públicas, para, in casu, apropriarem-se de dinheiro público, em
detrimento do prejuízo causado aos cofres municipais e à sofrida
população de Pão de Açúcar. Observa-se também que o modus operandi
empregado demonstra uma forte influência deles sobre os munícipes e os
demais servidores daquela entidade estatal, além do desprezo que nutrem
pelos princípios que regem a administração pública, indicando, também,
uma acentuada periculosidade dos mesmos. Diante disso, ante a gravidade
real dos delitos imputados, notadamente pela forma como toda a trama, em
tese, teria se desenvolvida, com a atuação, inclusive, de servidores do
primeiro escalão da Prefeitura, em plena subversão aos fins a que se
destinam os cargos por eles ocupados, resta evidente que se impõe uma
providência imediata do Poder Público, sob pena de se pôr em risco,
inclusive, a legitimidade do exercício da jurisdição penal, devendo,
pois, ser determinado o afastamento daqueles que ainda exercem cargo,
emprego ou função naquela entidade estatal, bem como serem decretadas as
prisões preventivas de todos os denunciados”, argumentaram os membros
do MPE/AL.
Em decisão, a 17ª Vara Criminal negou os pedidos de prisão, mas afastou
das funções os servidores que ainda estão trabalhando no Município. O
colegiado também proibiu os denunciados de terem acesso as dependências
da administração pública de Pão de Açúcar, dos réus manterem contato
entre si e deles não se ausentarem da comarca em que moram e nem se
mudarem da residência sem prévia permissão judicial, exceto
comprovadamente para comparecer em juízo.
Por Ascom MPE/AL
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