Após investigação, MPF aciona Chesf por mancha no Rio São Francisco no sertão alagoano
Foto: Ascom IMA/AL |
O Ministério Público Federal, por
meio da Procuradoria da República no município de Arapiraca (AL),
ajuizou ação civil pública contra a Companhia Hidrelétrica do São
Francisco (Chesf) para que adote providências imediatas a fim de evitar
que manchas escuras apareçam no Rio São Francisco.
A ação proposta baseou-se nas
apurações do MPF no inquérito civil n° 1.11.000.000094/2015-62
instaurado para investigar notícia sobre a existência de mancha negra de
25km de extensão no Rio São Francisco. Em face da mancha noticiada, a
Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) teria suspendido o
abastecimento de água em, pelo menos, sete municípios alagoanos.
Após investigação, o MPF concluiu que
a Chesf é responsável pelo aparecimento da mencionada mancha escura no
rio, em razão de, no dia 22/02/2015, ter realizado uma operação de
deplecionamento do reservatório Delmiro Gouveia, ou seja, uma redução do
nível da água do reservatório, levando-o a um patamar que não era
atingido desde 2005.
Supostamente, a Chesf observou as
condicionantes da autorização expedida pelo Ibama, exceto que, durante o
esvaziamento, a vazão defluente deveria ser feita exclusivamente pela
saída mais profunda, a saída de água das turbinas.
Segundo relatório do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas
(IMA/AL), a Chesf causou desequilíbrio ambiental devido à proliferação
de microalgas fitoplanctônicas (dinoflagelado ceratium sp), levando à
hipereutrofização do leito do rio numa extensão de cerca de 30km.
Desabastecimento – A Casal
informou ao MPF que a estação elevatória e a estação de tratamento onde
houve interrupções integra o sistema coletivo da Adutora do Sertão,
abastecendo população de mais de 100 mil habitantes nos municípios de
Delmiro Gouveia, Pariconha, Olho d'Água do Casado, Água Branca, Mata
Grande, Canapi e Inhapi.
Na ação, o MPF requer, liminarmente,
por meio dos procuradores da República Manoel Antonio Gonçalves e Bruno
Jorge Lamenha Lins, que a Chesf não realize novo deplecionamento em
qualquer reservatório integrante do Complexo Hidrelétrico de Paulo
Afonso e da UHE Xingó sem a observância estrita de todas as
condicionantes e/ou exigências estabelecidas em autorização ambiental
concedida pelo Ibama, sob pena de pagamento de multa, por cada novo
episódio, no valor de mais de R$ 6 milhões, correspondente a 10 vezes o
valor da multa aplicada pelo IMA/AL.
O MPF requer, ainda liminarmente, que
a Chesf seja obrigada a adotar, quando da realização de qualquer novo
deplecionamento, medidas ambientais específicas, respaldadas pelo órgão
ambiental competente, com o objetivo de diminuir o risco de elevação do
nível de eutrofização da superfície do leito do Rio São Francisco.
Por fim, além dos pedidos liminares, o
MPF propõe o pagamento, a título de indenização por danos materiais
causados ao meio ambiente, de valor não inferior a R$ 3 milhões; a
título de indenização por danos extrapatrimoniais causados à
coletividade, de valor não inferior a R$ 2 milhões.
Ambos os pagamentos devem ser
direcionados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e/ou à conta
judicial a ser aberta especificamente para subsidiar projetos ambientais
de fiscalização, conscientização e preservação ambiental no baixo São
Francisco, sob responsabilidade do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio
São Francisco e mediante prévio exame, aprovação e fiscalização do MPF,
de órgãos ambientais e da Justiça Federal.
Em audiência na Justiça Federal, no
município de Santana do Ipanema, no último dia 23 de outubro, não houve
qualquer composição de acordo, razão por que a ação civil pública
ajuizada em julho continuará tramitando normalmente.
Confira a íntegra da ACP n° 0800013-07.2018.4.05.8003T, tramitando na 11ª Vara Federal em Alagoas (Santana do Ipanema).
Por Ascom MPF/AL
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