MPE instaura inquérito civil público para apurar falsificação de Projeto de Lei em Santana do Ipanema
Centro de Santana do Ipanema/Imagem Adalberto Gomes |
O Ministério Público
do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de
Santana do Ipanema, instaurou inquérito civil público com o intuito de
apurar a possível falsificação no Projeto de Lei (PL) nº 07, de 24 de
agosto de 2017, que dispões sobre o novo código tributário do município.
Na denúncia, conforme a promotora de Justiça, Viviane Karla, há a
afirmação de artigos modificados, suprimidos além de anexos trocados ou
unificados para aumentar o valor da taxa de iluminação pública, assunto
que foge totalmente do foco do documento público aprovado.
A representação ao
MPE/AL foi feita por quatro vereadores de Santana do Ipanema. Eles
procuraram a 2ª Promotoria de Justiça para relatar sobre a falsificação
de documento público que dispõe sobre o novo código tributário do
município. O PL, detalham os parlamentares, deu entrada na Câmara de
Vereadores no dia 25 de agosto e teve aprovação, por unanimidade, quatro
dias após. Porém, recebendo muitas queixas advindas dos munícipes – no
período de fevereiro a março deste ano, em relação ao acréscimo imposto
na taxa de iluminação pública, alguns vereadores tiveram a curiosidade
de reler e perceberam as irregularidades.
“A alteração mais
gritante dessa fraude foi o aumento da taxa de iluminação pública, sem
que isso tivesse sido objeto do projeto originário. O documento foi
aprovado de uma forma e eles cometeram a fraude incluindo o aumento da
taxa e a população começou a cobrar. Alguns vereadores foram à rádio e o
prefeito revogou o artigo que garantia o valor cobrado. Ainda assim,
entendemos que o caso foi grave e, mesmo com o reparo, vamos apurar,
como se trata de um crime enviamos à delegacia.
O aumento, nalguns
casos específicos, chegou a cem por cento, na taxa da iluminação
pública. Foi detectado que o projeto de lei, segundo os vereadores,
havia sido adulterado, inclusive com as assinaturas do gestor em páginas
diferentes, também páginas sem enumeração entre outras diferenças”,
afirma a promotora de Justiça.
Na denúncia, também
foi apresentado que o documento aprovado pela Câmara não consta os
incisos X e XI, do artigo 123 do documento supostamente adulterado.
Neste, ainda teriam subtraído os incisos XX, do artigo 123 do documento
aprovado. Existe, segundo os denunciantes, distorções entre os artigos
136 a 174 do documento supostamente adulterado em relação ao documento
aprovado pela Câmara de Vereadores.
A promotora Viviane Karla pretende fazer recomendação para que os valores cobrados a mais sejam restituídos à população.
“Depois que
instaurei o inquérito, adotei várias providências, dentre elas o envio
de ofício para a delegacia. Além disso, expedirei uma recomendação para
que o município devolva os valores que foram cobrados indevidamente a
título de contribuição para a iluminação pública.
Caso não seja atendida, haverá ingresso de ação judicial nesse sentido”, ressalta a promotora Viviane Karla.
Por Ascom MPE/AL
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