TJ/AL recebe denúncia contra prefeito e quatro vereadores de Mata Grande

Erivaldo Mandu/Imagem google
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) recebeu, na terça-feira (17), denúncia contra o prefeito de Mata Grande, Erivaldo Mandu, e os vereadores Joseval Antônio da Costa, Teomar Gomes Brandão, Diana Gomes Brandão Malta e Josivânia Cordeiro Freitas de Oliveira. O grupo é acusado de corrupção e de formar organização criminosa. A denúncia ofertada pelo Ministério Público (MP/AL) foi recebida integralmente, instaurando-se ação penal contra todos eles, que agora são réus.

Segundo o MP/AL, o prefeito realizou pagamentos mensais de R$ 7 mil para cada vereador, em troca de apoio político, aprovação de projetos e omissão quanto à fiscalização da Prefeitura. Para o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, as circunstâncias narradas na denúncia mostram o uso dos poderes da alta cúpula do município para satisfazer interesses pessoais.

“É com muita estranheza que deve ser enxergado o pagamento de qualquer bem, valor ou serviço, por parte de agentes do Executivo, diretamente a membros do Poder Legislativo. A conduta indica, na hipótese menos grave, prática absolutamente antirrepublicana, sinalizando compra de apoio, ainda que implícito, incerto ou futuro, podendo configurar, nas hipóteses mais graves, peculato e corrupção, simultaneamente, com notas (graves) de fraude ao princípio da separação de poderes e todos os corolários que este visa a proteger”, afirmou o relator.

Cautelares

Os desembargadores do TJ/AL decidiram, no entanto, revogar o afastamento do prefeito, que deverá retornar ao cargo. Será expedido ofício à Câmara de Vereadores de Mata Grande para que dê cumprimento à decisão e viabilize o retorno de Erivaldo Mandu à Prefeitura. Ele, porém, terá que pedir autorização do relator sempre que precisar se ausentar do Estado.

De acordo com o desembargador Sebastião Costa, há controvérsia se os fatos narrados na denúncia aconteceram em 2017, já no mandato de Erivaldo Mandu, como sustenta o MP/AL, ou em 2016, quando Erivaldo era vice-prefeito de Jacob Brandão, como sustentam todos os acusados. Segundo o desembargador, tal fato, embora não afaste a responsabilidade do réu, pode atenuá-la.

Em seu voto, o relator destaca ainda que o afastamento do prefeito está próximo a quatro meses (quase um décimo de seu mandato eletivo). “Considerando que a escolha democrática dos eleitores do Município de Mata Grande deve influenciar a decisão deste Tribunal, sendo elemento relevante a ser sopesado junto a todas as demais circunstâncias indicadas, entendo que é caso de revogar a medida de afastamento cautelar do prefeito”, afirmou Sebastião Costa, sendo acompanhado por maioria.

Também por maioria, o Pleno manteve as cautelares contra os vereadores Teomar Gomes Brandão e Joseval Antônio da Costa, que permanecem afastados dos cargos, proibidos de se ausentarem do Estado, de frequentarem a sede da Prefeitura, a Câmara e demais órgãos públicos de Mata Grande, não podendo também manter contato (pessoal ou indiretamente) com agentes públicos do município e testemunhas.

Essas mesmas medidas cautelares foram estendidas às vereadoras Diana Gomes Brandão Malta e Josivânia Cordeiro Freitas de Oliveira, que serão afastadas de seus respectivos cargos.

Por Ascom TJ/AL

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