TJ/AL recebe denúncia contra prefeito e quatro vereadores de Mata Grande
Erivaldo Mandu/Imagem google |
O Pleno
do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) recebeu, na terça-feira (17),
denúncia contra o prefeito de Mata Grande, Erivaldo Mandu, e os
vereadores Joseval Antônio da Costa, Teomar Gomes Brandão, Diana Gomes
Brandão Malta e Josivânia Cordeiro Freitas de Oliveira. O grupo é
acusado de corrupção e de formar organização criminosa. A denúncia
ofertada pelo Ministério Público (MP/AL) foi recebida integralmente,
instaurando-se ação penal contra todos eles, que agora são réus.
Segundo o MP/AL, o prefeito realizou pagamentos mensais de R$ 7 mil
para cada vereador, em troca de apoio político, aprovação de projetos e
omissão quanto à fiscalização da Prefeitura. Para o relator do processo,
desembargador Sebastião Costa Filho, as circunstâncias narradas na
denúncia mostram o uso dos poderes da alta cúpula do município para
satisfazer interesses pessoais.
“É com muita estranheza que deve ser enxergado o pagamento de qualquer
bem, valor ou serviço, por parte de agentes do Executivo, diretamente a
membros do Poder Legislativo. A conduta indica, na hipótese menos grave,
prática absolutamente antirrepublicana, sinalizando compra de apoio,
ainda que implícito, incerto ou futuro, podendo configurar, nas
hipóteses mais graves, peculato e corrupção, simultaneamente, com notas
(graves) de fraude ao princípio da separação de poderes e todos os
corolários que este visa a proteger”, afirmou o relator.
Cautelares
Os desembargadores do TJ/AL decidiram, no entanto, revogar o
afastamento do prefeito, que deverá retornar ao cargo. Será expedido
ofício à Câmara de Vereadores de Mata Grande para que dê cumprimento à
decisão e viabilize o retorno de Erivaldo Mandu à Prefeitura. Ele,
porém, terá que pedir autorização do relator sempre que precisar se
ausentar do Estado.
De acordo
com o desembargador Sebastião Costa, há controvérsia se os fatos
narrados na denúncia aconteceram em 2017, já no mandato de Erivaldo
Mandu, como sustenta o MP/AL, ou em 2016, quando Erivaldo era
vice-prefeito de Jacob Brandão, como sustentam todos os acusados.
Segundo o desembargador, tal fato, embora não afaste a responsabilidade
do réu, pode atenuá-la.
Em seu
voto, o relator destaca ainda que o afastamento do prefeito está próximo
a quatro meses (quase um décimo de seu mandato eletivo). “Considerando
que a escolha democrática dos eleitores do Município de Mata Grande deve
influenciar a decisão deste Tribunal, sendo elemento relevante a ser
sopesado junto a todas as demais circunstâncias indicadas, entendo que é
caso de revogar a medida de afastamento cautelar do prefeito”, afirmou
Sebastião Costa, sendo acompanhado por maioria.
Também por maioria, o Pleno manteve as cautelares contra os vereadores
Teomar Gomes Brandão e Joseval Antônio da Costa, que permanecem
afastados dos cargos, proibidos de se ausentarem do Estado, de
frequentarem a sede da Prefeitura, a Câmara e demais órgãos públicos de
Mata Grande, não podendo também manter contato (pessoal ou
indiretamente) com agentes públicos do município e testemunhas.
Por Ascom TJ/AL
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