Justiça autoriza retificação de registro civil de transexual em Água Branca/AL
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Desde os 12 anos se identificando como menina, a transexual Paloma Lorrany da Conceição Lima teve o pedido de mudança de nome no registro civil aceito pela Justiça alagoana, nesta quinta-feira (14). A decisão é do juiz Filipe Ferreira Munguba, da Comarca de Água Branca, que determinou ainda que no documento conste como sexo o feminino.
O magistrado Filipe Munguba destacou que de acordo com a legislação brasileira, o nome é um direito da personalidade, intransferível e irrenunciável. Para ele, o transexual, como qualquer outra pessoa nascida com vida e dotada de personalidade jurídica, possui direito fundamental a um nome compatível com seu estado de alma.
“Os transexuais necessitam, como meio de afirmação da própria personalidade – derivada do cumprimento de um direito fundamental –, de um nome compatível com sua identificação interna, até como forma de minorar, mesmo que um pouco, os conflitos internos a que está submetido, além do preconceito comunitário, mormente em um contexto social como o interior do nordeste brasileiro, ainda arraigado a um pensamento assaz conservador, para dizer o mínimo”, disse o magistrado.
Ao solicitar a retificação de seu registro civil, Paloma Lorrany alegou que, apesar de nascer com sexo fisiológico referente ao gênero masculino, se desenvolveu como mulher e é assim que se vê e se sente. Afirmou que em decorrência da grande discrepância entre seu nome civil e sua alcunha social, sofre diversos transtornos e contratempos.
Em depoimento, Paloma contou que, em locais públicos, utiliza o banheiro feminino por já ter passado por situações constrangedoras ao frequentar o masculino. Ela disse ainda que somente quando estava estudando na Universidade Federal de Alagoas (Ufal) soube que sua condição se tratava de transexualidade, e que quando levantou a questão junto à universidade foi autorizada a usar o banheiro feminino. Paloma Lorrany é a primeira estudante da Ufal (Campus Sertão – Delmiro Gouveia) a utilizar o nome social.
“O depoimento pessoal foi crucial para sedimentar o entendimento do Juízo. De fato, é patente e notório que a parte autora se identifica psicologicamente – apesar de não ter realizado cirurgia de transgenitalização – como mulher, inclusive no jeito de se vestir e se expressar”, disse o magistrado Filipe Munguba.
O magistrado destacou também que em maio deste ano, após diversas decisões de tribunais de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo que correu em segredo de justiça, consolidou a possibilidade de retificação do registro civil de transexual independentemente da realização de cirurgia para mudança de sexo.
“O ministro Luis Felipe Salomão assentou em seu voto que, apesar da existência de princípios como a imutabilidade do nome, dispositivos legais como a Lei de Registros Públicos preveem a possibilidade de alteração do nome que cause situação vexatória ou de degradação social, a exemplo das denominações que destoem da aparência física do indivíduo”, frisou o juiz.
Por Ascom TJ/AL
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