Ex-prefeito de Ouro Branco/AL, é denunciado pelo MP e Gecoc por cometer 81 vezes crime de peculato
Procurador-geral e Gecoc denunciam ex-prefeito
Atelvado Cabral por cometer 81 vezes crime de peculato; MPE/AL pede a
prisão dele e de mais 14 pessoas.
Imagem google |
O procurador-geral de Justiça, Alfredo
Gaspar de Mendonça Neto, e o Grupo Estadual de Combate às Organizações
Criminosas (Gecoc) do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL)
denunciaram o ex-prefeito de Ouro Branco Atevaldo Cabral Silva e mais 14
pessoas por envolvimento em diversos crimes contra a administração
pública, dentre eles, peculato, fraude em licitação e organização
criminosa. O bando é acusado de causar um prejuízo de mais de R$ 3
milhões aos cofres público. Em função disso, o MPE/AL pediu a prisão de
todos os envolvidos.
De acordo com a denúncia do MPE/AL, o grupo liderado
por Atevaldo Cabral, nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, instalou-se no
âmbito da Prefeitura de Ouro Branco para lesar o tesouro municipal,
tendo, durante esse período, cometido os crimes de peculato, peculato
furto, falsidade ideológica majorada, falsidade ideológica, uso de
documento falso, fraude em licitação e formação de organização
criminosa, causando um prejuízo de R$ 3.346.800,06 ( três milhões,
trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos reais e seis centavos aquele
Poder Executivo.
Além do ex-prefeito, também são alvos da denúncia
Altemar Dioclécio Silva, à época, presidente da Comissão Permanente de
Licitação do município de Ouro Branco; Elane Silva Santos, ex-secretária
de Finanças e Planejamento; José Cardoso Nunes, então secretário de
Obras, Viação e Urbanismo; Regivânia Policarpo de Moura Silva,
ex-secretária municipal de Assistência Social; Paulo Jorge Silva, José
Antônio Figueiredo Souto, Gabriela Maria Figueiredo Souto e Alysson
Henrique Ferreira da Silva à época, sócios-proprietários da empresa
Nativa Construtora LTDA; Anderson César Farias de Melo, que atuava como
representante legal da Nativa Construtora LTDA; Emanuel Messias Silva
Júnior, então pregoeiro de Ouro Branco; Adaílton Francisco Gomes,
integrante da equipe de apoio do pregoeiro oficial; Edimar Barbosa dos
Santos, também ex-secretária de Finanças e Planejamento; Ademilton
Ângelo Teixeira, ex-secretário de Administração; e José Tadeu Batista
Brunet, dono da Orion Construtora LTDA.
As fraudes
Em janeiro deste ano, o Gecoc, após receber
informações de que a prefeitura de Ouro branco praticaria fraudes em
processos licitatórios, requereu a expedição de um mandado de busca e
apreensão para aquele município, pedido que foi deferido pela 17 Vara
Criminal da Capital. Após o cumprimento dessa medida cautelar, os
promotores de Justiça do Gecoc Antônio Luiz dos Santos Filho, Luiz
Tenório Oliveira de Almeida, Hamílton Carneiro Júnior, Carlos Davi Lopes
Correia Lima, Elísio da Silva Maia Júnior, Eloá de Melo Carvalho e o
promotor daquela cidade, Fábio Vasconcelos Barbosa analisaram toda a
documenta apreendida e descobriram que diversas licitações estavam
repletas de irregularidades.
Dentre o material analisado, estão documentos
relacionados a vários pregões presenciais que foram realizados com o
objetivo de, supostamente, contratar empresas para a execução de
serviços de manutenção preventiva e corretiva no âmbito das edificações,
praças e vias públicas e de locação de mão de obra destinada à limpeza
de lixo doméstico, resíduos decorrentes da construção civil, além da
retirada do capim, vegetação e demais materiais que geram assoreamento
nas linhas d'água.
Foram analisados mais de 40 processos de pagamento e,
em todos eles, o Ministério Público encontrou ilegalidades promovidas
pelos envolvidos: “Tudo foi feito em beneficio dos fraudadores e em
desrespeito aos princípios constitucionais reitores da administração
pública e à população daquele ente federativo, a qual, em consequência,
se vê privada de ações destinadas à melhoria da qualidade de vida,
podendo tudo ser devidamente comprovado através das listagens de
despesas pagas pelo Município de Ouro Branco durante os anos de 2013,
2014, 2015 e 2016”, aponta o MPE/AL num trecho da petição.
Empresa de fachada
Faz parte do extenso material probatório produzido
pelo Gecoc a ata do pregão presencial nº 020/2015, um “jogo de cartas
marcadas”, segundo os investigadores. Com o apoio de Altemar Dioclécio
Silva, à época presidente da Comissão Permanente de Licitação, de Elane
Silva Santos, então secretária de Finanças e Planejamento, José Cardoso
Nunes, ex-secretário de Obras, Viação e Urbanismo e Regivânia Policarpo
de Moura Silva, então secretária de Assistência Social, Atevaldo Cabral
fraudou o sistema de registro de preços de modo que fosse contratada a
empresa nativa Construtora LTDA. E, ao analisar o processo desse pregão
presencial, descobriu-se que a “empresa era de fachada, completamente
destituída de capacidade operacional e já suspeita de praticar fraudes
na execução de contratos administrativos e licitações em diversos outros
municípios do Estado”.
Além disso, quando recebeu a requisição do Ministério Público para apresentar a lista de seus empregados que teriam, hipoteticamente, trabalhado em Ouro Branco, a Nativa enviou nomes de pessoas que constavam na folha de pagamento da prefeitura, ou seja, aqueles indivíduos eram servidores públicos e não colaboradores da empresa.
Além disso, quando recebeu a requisição do Ministério Público para apresentar a lista de seus empregados que teriam, hipoteticamente, trabalhado em Ouro Branco, a Nativa enviou nomes de pessoas que constavam na folha de pagamento da prefeitura, ou seja, aqueles indivíduos eram servidores públicos e não colaboradores da empresa.
O Gecoc também chama atenção para a rapidez com que
foi formalizado o contrato entre o Poder Executivo e a empresa Nativa.
“Ressalte-se que, da data em que foi autorizada a adesão à ata do pregão
presencial nº 020/2015, o que ocorreu no 21/07/2016, uma sexta feira,
até a data da assinatura do contrato administrativo que se originou da
pretendida adesão, que foi, pasmem vossas excelências, no dia
29/07/2016, um domingo, só se passaram oito dias, dos quais, apenas
cinco foram dias úteis, servindo tal fato para demonstrar a pressa com a
qual a organização criminosa que se instalou no Município de Ouro
Branco pretendia se locupletar com verbas daquela entidade estatal em
benefício dos seus integrantes, em detrimento do bem estar da população
daquele ente federativo, bem como confirma a falta de zelo que por eles
era dispensada à coisa pública”,diz outra parte da denúncia.
O chefe da suposta organização criminosa e o pedido de prisão
Como Atevaldo Cabral Silva é apontado como o chefe do
grupo, o Gecoc o denunciou por cometer o crime de peculato 81 vezes
durante sua administração; 24 vezes por falsidade ideológica majorada;
por 23 vezes fazer uso de documento falso; uma vez o ilícito de fraude
em licitação; e, ainda, por formação de quadrilha.
O procurador-geral de Justiça e os promotores autores
da ação também pediram a prisão de todos os envolvidos: “Embora alguns
dos denunciados, dentre eles o ex-prefeito municipal Atevaldo Cabral
Silva, chefe da citada organização criminosa, não mais atuem diretamente
naquela entidade estatal, a maioria da população, inclusive, servidores
públicos, demonstram, de forma pública e notória, temê-los, se
submetendo, por tal, aos seus caprichos, haja vista que continuam a
exercer total poder na Administração Pública daquele ente federativo, já
que a gestão atual foi por eles eleita e trata-se de uma extensão da
administração por eles exercida, sendo certo que, se continuarem em
liberdade, os denunciados causarão sérios transtornos à instrução
criminal, um dos fundamentos autorizadores da decretação das suas
prisões preventivas, uma vez que, sem restrição da liberdade de
locomoção, os denunciados, mesmo estando alguns deles fora dos seus
respectivos cargos, serão capazes de subverter o conjunto probatório,
forjando documentos, aliciando testemunhas e intimidando declarantes, os
familiares das testemunhas e dos declarantes ou qualquer outra pessoa
que se recuse a atender seus pedidos ou que se disponha a ofertar
informações sobre eles, sobre a organização criminosa a que pertencem ou
a respeito dos fatos que ora a eles são imputados, bastando que se
esteja presente na sede daquela unidade administrativa para se perceber
tal fato”, argumentaram os membros do Ministério Público.
Por Ascom MPE/AL
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