Tribunal de Contas de Alagoas vai investigar a Prefeitura de Olho D'Água do Casado

Imagem Adalberto Gomes
A pedido do Ministério Público de Contas, a presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), conselheira Rosa Albuquerque, apresentou a Instrução Normativa Nº 001/2017 disciplinado a fiscalização especial e extraordinária nos municípios que decretaram estado de emergência administrativa, reeditando o Ato Normativo de 2013, que orienta os gestores municipais quanto ao procedimento correto em caso de emergência administrativa financeira. O Normativo foi lido hoje (21), e fica à disposição dos conselheiros para o recebimento de emendas durante quatro sessões ordinárias. Se aprovada pelo Pleno, terá efeito retroativo a 1º de janeiro.

De acordo com o documento, os gestores que decretaram emergência este ano decorrente da grave anormalidade administrativa provocada pela gestão anterior, têm 48 horas para enviar ao TCE/AL uma série de documentos dentre eles: motivação pormenorizada das causas que caracterizam a situação de emergência, parecer jurídico no qual se respaldou, cópia da representação criminal realizada para apurar os supostos atos criminosos, cópia do ato e documentos que instruíram a instauração da Tomada de Contas Especial, e os extratos e saldos das contas bancárias de titularidade do Município relativa aos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017.

A fiscalização deverá ter duas vertentes: a primeira, verificar se, de fato, o município se encontra num estado de emergência; e a segunda, identificar e punir os ex-prefeitos que porventura tenham dado causa à desordem administrativa. “Se a emergência não existir, aí a situação se inverte, pois iremos buscar a responsabilização do novo prefeito que fez uma declaração inverídica e ilegal”, afirmou o procurador-geral do MPC/AL, Rafael Alcântara.
Ao todo dez municípios decretaram emergência administrativa, são eles: Água Branca, Cajueiro, Colônia Leopoldina, Jacuípe, Japaratinga, Olho D’Água do Casado, Porto de Pedras, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Campos e Santa Luzia do Norte. O município de Porto Real do Colégio chegou a decretar emergência, mas revogou a sua publicação.

Entenda a  situação de Calamidade administrativa em Olho D'Água do Casado

Em Janeiro, O prefeito José dos Santos (Zé da Emater), decretou por 90 dias, situação de calamidade administrativa, financeira e de infraestrutura no município devido a irregularidades encontradas pela nova gestão.  O decreto  de N° 05, de 04 de janeiro de 2017, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 25 de janeiro. 

Na decisão, o  prefeito Zé da Emater,  levou em conta que a administração anterior não promoveu a devida transmissão do cargo, conforme resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE); que os trabalhos de transição de governo foram prejudicados em virtude de omissões no fornecimento de informações à comissão sucessora; e desconhecimento acerca da real situação financeira do Município, inclusive quanto à existência de déficit nas contas da prefeitura.

O município de Olho D'Água do Casado, considera que o sistema de arrecadação está inoperante, impossibilitando o atendimento aos contribuintes; leva em conta reavaliação de inúmeros procedimentos administrativos; que as senhas de todos os programas governamentais, convênios, sistemas de controle e contas do Município, sistemas de informática e correios eletrônicos não foram repassadas à atual administração pela administração anterior; que as finanças municipais encontram-se em situação de emergência total; que inúmeros arquivos da prefeitura foram deletados, impedindo o acesso da atual Administração à informação de programas, contas e sistema de controle; dentre outras razões.

Por Blog Adalberto Gomes Notícias com Ascom MPC/AL

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