Ministério Público de Contas de Alagoas vai fiscalizar Olho D'Água do Casado, após decreto emergencial no município

MP de Contas pede fiscalização extraordinária nos municípios que decretaram emergência administrativa em Alagoas
Imagem Adalberto Gomes
O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), Rafael Rodrigues de Alcântara, protocolou na manhã de hoje (25), em caráter de urgência, Requerimento de Fiscalização Extraordinária e Especial junto à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), pedindo fiscalização nos municípios alagoanos que decretaram Emergência Administrativa.

De acordo com levantamento preliminar realizado pelo MPC/AL, sete municípios publicaram decretos emergenciais neste início de ano, são eles: Água Branca, Cajueiro, Colônia Leopoldina, Japaratinga, Olho D’Água do Casado, Porto Real do Colégio e São Miguel dos Campos. Os decretos de emergência, na maioria deles são genéricos, não estabelece limites, nem faz referências às áreas em que está havendo a citada situação emergencial, por isso, diante desse quadro de instabilidade que tende a se agravar, a atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas é vital para defesa do patrimônio público e da ordem jurídica administrativa dos municípios afetados.

Rafael Alcântara informou que esse trabalho de fiscalização terá duas vertentes: a primeira, verificar se, de fato, o município se encontra num estado de emergência; e a segunda, identificar e punir os ex-prefeitos que porventura tenham dado causa à desordem administrativa. “Se a emergência não existir, aí a situação se inverte, pois iremos buscar a responsabilização do novo prefeito que fez uma declaração inverídica e ilegal”, afirmou.

O Ministério Público de Contas requereu ainda, que o TCE/AL reedite o ato normativo de 2013, estabelecendo aos gestores que declararam estado de emergência administrativa a obrigação de remeter à  Corte de Contas, num prazo de 48 horas, vários documentos e informações comprobatórias, dentre elas: a motivação pormenorizada das causas que caracterizaram a situação de emergência; informar se houve a transição de mandatos com as providências recomendadas na Resolução n. 03/2016 do TCE/AL ou, caso não tenha ocorrido, indicar os motivos que a inviabilizaram; cópia da Representação Criminal realizada para apurar os supostos atos criminosos; extratos e saldos das contas bancárias de titularidade do Município relativos aos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, e todos os contratos firmados pelos Municípios, com fulcro no art. 24, IV, da Lei n. 8.666/93, acompanhados da cópia integral do respectivo processo administrativo.

“É preciso também que o ato normativo explicite que os bens adquiridos e os serviços contratados sem licitação devem ser destinados exclusivamente à solução dos problemas causados pela situação emergencial”, salientou Rafael Alcântara.

Por Ascom  MPC/AL

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