Contra o povo: senadores de Alagoas votaram a favor da PEC 55
Renan Calheiros, Benedito de Lira e Fernando Collor de Mello |
Defendida pelo Senador Renan Calheiros (PMDB), assim como pelo seu
partido, como foi direcionado em voto da bancada, a PEC 55, antes PEC
241 na Câmara, foi aprovada, nesta terça-feira (13), por 53 votos
favoráveis e 16 contrários.
Uma pesquisa do Datafolha, divulgada pelo jornal “Folha de S. Paulo”,
diz que pelo menos 60% dos entrevistados se posicionaram contrários a
PEC do teto.
Colocada em votação por Rena Calheiros, entre os votos favoráveis a PEC
55 contabilizados no painel do Senado, estão os votos dos Senadores
alagoanos, Benedito de Lira (PP) e Fernando Collor de Mello, esse no
primeiro turno da votação e aquele repetindo o voto favorável do
primeiro turno.
E parafraseando o jornalista Ricardo Mota, que disse que “Alagoas é o
único estado com 100% dos senadores denunciados ao STF na Lava-Jato”,
Alagoas também é o Estado em que 100% dos seus Senadores são favoráveis a
PEC dos cortes em investimentos públicos.
A Proposta de Emenda à Constituição estabelece um teto para os gastos
públicos pelos próximos 20 anos, e após aprovada no Senado, com apoio
dos nossos Senadores, agora deve ser promulgada na próxima quinta-feira
(15).
Confira abaixo alguns pontos da PEC do teto de gastos.
• As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus
órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;
• A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;
• Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite
do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
• Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte,
como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;
• Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;
• Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;
• Com relação aos gastos mínimos em saúde, o texto prevê que passem em
2017 dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida (somatório
dos impostos descontadas as transferências previstas na Constituição). E
que, a partir de 2018, esses investimentos se enquadrem no teto de
gastos, sendo corrigidos pela inflação.
• Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a
estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos
extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça
Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não
dependentes;
• A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente
da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de
cálculo.
Por Sete Segundos
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