Juiz autoriza realização de vaquejada em Arapiraca
12ª Vaquejada do Parque Divina Luz está marcada para ocorrer entre os dias 1º e 4 de dezembro; decisão foi proferida nesta terça-feira (29)
Magistrado Giovanni Jatubá, da 4ª Vara da Comarca de Arapiraca. Foto: Caio Loureiro |
O juiz Giovanni
Alfredo de Oliveira Jatubá determinou que o Estado de Alagoas e o
município de Arapiraca se abstenham de causar qualquer embaraço à
realização da 12ª Vaquejada do Parque Divina Luz, marcada para ocorrer
entre os dias 1º e 4 de dezembro. Ainda segundo a decisão, proferida
nesta terça-feira (29), o Estado deverá manter equipe de veterinários no
local a fim de orientar e fiscalizar a prática, para que não ocorram
maus-tratos aos animais.
“É obrigatória,
durante todo o período de realização do evento, a manutenção de uma
equipe de veterinários à disposição dos competidores, a qual também
deverá acompanhar o tratamento dos bois e cavalos que adoeçam ou
porventura se acidentem durante a vaquejada, tomando todas as
providências necessárias à manutenção da saúde dos animais”, afirmou o
titular da 4ª Vara Cível de Arapiraca.
Na
decisão, o magistrado estipulou regras que deverão ser obedecidas pelos
competidores e organizadores do evento, como a proibição de uso de
instrumentos cortantes que possam provocar qualquer sangramento nos
animais, notadamente o uso de bridas, esporas, chicotes ou outros
equipamentos que provoquem dor ou perfuração.
“É igualmente proibido tocar o boi com equipamentos de choque,
pérfuro-cortantes ou que causem qualquer tipo de mutilação ou
sangramento no animal, onde quer que esteja o boi, em especial dentro do
brete, no curral de espera ou dentro da pista de competição”.
A organização da vaquejada deverá disponibilizar aos bois e
cavalos água e comida em quantidade e qualidade condizentes com a
necessidade dos animais. Ainda segundo o magistrado, os cavaleiros não
poderão bater no boi, tocar sua face ou se apoiarem em seu lombo. Quanto
ao cavalo, não poderão bater, esporear, nem puxar as rédeas e os freios
para não machucar o animal.
O juiz
Giovanni Jatubá proibiu o uso de bois com chifres pontiagudos e
determinou que o competidor apresente sua luva, antes de correr, para
que seja aprovada e identificada por equipe especialmente designada
pelos promotores do evento. A luva deverá ser baixa ou, no máximo com 5
cm de altura no pitoco (ou toco), sem quina, nem inclinação, “não sendo
permitido o uso de luvas de prego, ralo, parafusos, objetos cortantes ou
qualquer equipamento que o fiscal julgue danificar a maçaroca”.
Importância da vaquejada
Na decisão, o magistrado atendeu a pedido formulado pela
Defensoria Pública de Alagoas. Giovanni Jatubá levou em consideração
aspectos históricos, econômicos e financeiros relacionados à pratica da
vaquejada.
“O julgador, ao aplicar a lei,
deve ter a perfeita compreensão da situação histórica, social e
econômica da matéria a ser tratada. Cada julgador deve ter a exata noção
do meio social que está circunscrito para melhor justiçamento de suas
decisões”, afirmou.
Para o juiz, o nicho
de mercado da vaquejada encerra diversas outras atividades econômicas ao
seu redor, “todas de suma importância para o desenvolvimento financeiro
da região ou cidade”.
Em relação aos
maus-tratos dos animais, o juiz explicou que, no passado, não havia como
negá-lo. “Atualmente, a discussão sobre o sofrimento imposto aos
animais não mais tem lugar. Foi vedado o uso de esporas e chicotes nos
cavalos, há protetores de caudas nos bovinos, uso de areia fofa na
faixa, local onde o boi vai ser derrubado, alimentação e água à vontade,
o que afasta totalmente tal possibilidade”.
Matéria referente ao processo nº 0706910-35.2016.8.02.0058
Matéria referente ao processo nº 0706910-35.2016.8.02.0058
Por TJ/AL
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