Juiz autoriza realização de vaquejada em Arapiraca

12ª Vaquejada do Parque Divina Luz está marcada para ocorrer entre os dias 1º e 4 de dezembro; decisão foi proferida nesta terça-feira (29) 
Magistrado Giovanni Jatubá, da 4ª Vara da Comarca de Arapiraca. Foto: Caio Loureiro
O juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá determinou que o Estado de Alagoas e o município de Arapiraca se abstenham de causar qualquer embaraço à realização da 12ª Vaquejada do Parque Divina Luz, marcada para ocorrer entre os dias 1º e 4 de dezembro. Ainda segundo a decisão, proferida nesta terça-feira (29), o Estado deverá manter equipe de veterinários no local a fim de orientar e fiscalizar a prática, para que não ocorram maus-tratos aos animais.

“É obrigatória, durante todo o período de realização do evento, a manutenção de uma equipe de veterinários à disposição dos competidores, a qual também deverá acompanhar o tratamento dos bois e cavalos que adoeçam ou porventura se acidentem durante a vaquejada, tomando todas as providências necessárias à manutenção da saúde dos animais”, afirmou o titular da 4ª Vara Cível de Arapiraca.

 Na decisão, o magistrado estipulou regras que deverão ser obedecidas pelos competidores e organizadores do evento, como a proibição de uso de instrumentos cortantes que possam provocar qualquer sangramento nos animais, notadamente o uso de bridas, esporas, chicotes ou outros equipamentos que provoquem dor ou perfuração.

“É igualmente proibido tocar o boi com equipamentos de choque, pérfuro-cortantes ou que causem qualquer tipo de mutilação ou sangramento no animal, onde quer que esteja o boi, em especial dentro do brete, no curral de espera ou dentro da pista de competição”.

A organização da vaquejada deverá disponibilizar aos bois e cavalos água e comida em quantidade e qualidade condizentes com a necessidade dos animais. Ainda segundo o magistrado, os cavaleiros não poderão bater no boi, tocar sua face ou se apoiarem em seu lombo. Quanto ao cavalo, não poderão bater, esporear, nem puxar as rédeas e os freios para não machucar o animal.

 O juiz Giovanni Jatubá proibiu o uso de bois com chifres pontiagudos e determinou que o competidor apresente sua luva, antes de correr, para que seja aprovada e identificada por equipe especialmente designada pelos promotores do evento. A luva deverá ser baixa ou, no máximo com 5 cm de altura no pitoco (ou toco), sem quina, nem inclinação, “não sendo permitido o uso de luvas de prego, ralo, parafusos, objetos cortantes ou qualquer equipamento que o fiscal julgue danificar a maçaroca”. 

Importância da vaquejada

 Na decisão, o magistrado atendeu a pedido formulado pela Defensoria Pública de Alagoas. Giovanni Jatubá levou em consideração aspectos históricos, econômicos e financeiros relacionados à pratica da vaquejada. 

“O julgador, ao aplicar a lei, deve ter a perfeita compreensão da situação histórica, social e econômica da matéria a ser tratada. Cada julgador deve ter a exata noção do meio social que está circunscrito para melhor justiçamento de suas decisões”, afirmou.

  Para o juiz, o nicho de mercado da vaquejada encerra diversas outras atividades econômicas ao seu redor, “todas de suma importância para o desenvolvimento financeiro da região ou cidade”.
  Em relação aos maus-tratos dos animais, o juiz explicou que, no passado, não havia como negá-lo. “Atualmente, a discussão sobre o sofrimento imposto aos animais não mais tem lugar. Foi vedado o uso de esporas e chicotes nos cavalos, há protetores de caudas nos bovinos, uso de areia fofa na faixa, local onde o boi vai ser derrubado, alimentação e água à vontade, o que afasta totalmente tal possibilidade”.

Matéria referente ao processo nº 0706910-35.2016.8.02.0058
 
Por TJ/AL

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