Água Branca: Acusado de assassinato é absolvido por júri popular
Por unanimidade de votos, os jurados entenderam
que não havia provas suficientes para incriminar o acusado de matar Iran
Henrique de Lima
Cidade de Água Branca |
O réu Paulo André Tenório de Souza, levado a júri popular na Comarca de Água Branca, na última quinta-feira (19), pelo assassinato de Iran Henrique de Lima, foi absolvido pelo Conselho de Sentença. Por unanimidade de votos, os jurados entenderam que não havia provas suficientes para incriminar o acusado. A sessão foi conduzida pelo juiz Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, titular da Comarca.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), Iran Henrique de Lima foi assassinado no dia 13 de fevereiro de 2000, a golpes de arma branca, nas imediações da Fazenda Morro Vermelho, zona rural do município. A motivação do homicídio seria um desentendimento que teria ocorrido em um bar da região, após a vítima fazer um comentário sobre a esposa do acusado.
Audiências de conciliação
Na quinta-feira (19) foram realizadas 27 audiências no fórum de Água Branca, durante a 2ª Semana Estadual de Conciliação, que ocorreu entre os dias 16 e 20 deste mês, por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dos processos pautados, referentes a ações de indenização por danos morais e materiais, relacionados ao direito do consumidor, 12 resultaram em conciliação e 15 não.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), Iran Henrique de Lima foi assassinado no dia 13 de fevereiro de 2000, a golpes de arma branca, nas imediações da Fazenda Morro Vermelho, zona rural do município. A motivação do homicídio seria um desentendimento que teria ocorrido em um bar da região, após a vítima fazer um comentário sobre a esposa do acusado.
Audiências de conciliação
Na quinta-feira (19) foram realizadas 27 audiências no fórum de Água Branca, durante a 2ª Semana Estadual de Conciliação, que ocorreu entre os dias 16 e 20 deste mês, por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dos processos pautados, referentes a ações de indenização por danos morais e materiais, relacionados ao direito do consumidor, 12 resultaram em conciliação e 15 não.
Por Ascom TJ/AL
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