Conheça as novas regras que vigoram nas Eleições Municipais de 2016
A Lei
13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes
alterações nas regras das eleições de 2016. Ela introduziu mudanças nas
Leis das Eleições 9.504/1997, dos Partidos Políticos 9.096/1995 e do
Código Eleitoral 4.737/1965. Além disso, também trouxe alterações nos
prazos para as convenções e filiação partidária, redução no tempo de
campanha eleitoral e proibição do financiamento eleitoral por pessoas
jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas deste ano serão
exclusivamente financiadas por doações de pessoas físicas e pelos
recursos do Fundo Partidário.
Na mudança
promovida no prazo de filiação, quem quiser disputar as eleições em
2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou
seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições – que será
realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma
eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político há um
ano antes do pleito.
Nas
eleições deste ano, os políticos podem se apresentar como pré-candidatos
sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que
não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma
Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem
posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades
exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da
imprensa.
Prazos e convenções
A data de
realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e
para deliberação sobre coligações também mudou. Este ano, as convenções
devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto. O prazo antigo
determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de
junho do ano da eleição.
Outra
mudança diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos
políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até as 19h do
dia 15 de agosto de 2016.
Duração da propaganda
A reforma
também reduz o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando
em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na
TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto,
no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na
televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão
direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos da
seguinte forma: 60% do tempo total entre os candidatos a prefeito e 40%
para vereadores. Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou
60 segundos cada uma.
Do total
do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao
número de representantes que os partidos tenham na Câmara dos Deputados.
Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver
aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma
dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.
Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo
de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de
todos os partidos.
Por fim, a
nova redação do caput do artigo 46 da Lei 9.504/1997, introduzida pela
reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em
debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove
deputados federais e facultada a dos demais.
Por Agência CNM com informações do TSE
Nenhum comentário